Eleições 2026

Prazo para registrar candidatura termina em 15 de agosto

Pedidos vão só pelo CANDex, com login por e-Título ou gov.br; sem envio até as 19h, o partido fica sem candidato no cargo

Partidos, federações e coligações têm até as 19h de 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidatura das Eleições 2026. O prazo é definido em lei e não comporta prorrogação.

Os pedidos são transmitidos exclusivamente pela internet, no Sistema de Candidaturas, o CANDex. O sistema ganhou versão web e passou a se integrar a outros sistemas da Justiça Eleitoral. O login é feito diretamente na plataforma com e-Título ou conta gov.br, e não há mais possibilidade de entrega de mídia física, como pen drive, nos cartórios e tribunais regionais.

O registro é a etapa seguinte às convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, quando as legendas definem quem disputa a eleição e fecham as chapas majoritárias e proporcionais. Quem não foi escolhido em convenção não pode ter o nome enviado ao sistema.

Como funciona o pedido

A titularidade do pedido é do partido ou da federação, não do candidato. O Brasil não admite candidatura avulsa: sem filiação partidária e sem indicação em convenção, não há registro a ser apreciado.

Enviado o pedido, abre-se a fase de impugnação, em que candidatos, partidos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral podem questionar o registro. É nessa etapa que entram as alegações de inelegibilidade, incluindo as fundamentadas na Lei da Ficha Limpa.

O envio do pedido dentro do prazo autoriza o candidato a fazer campanha enquanto o registro é julgado. A situação só se resolve em definitivo quando a Justiça Eleitoral decide, e a decisão pode chegar depois da votação, hipótese em que os votos ficam condicionados ao resultado do julgamento.

O que o eleitor consegue conferir

As informações enviadas ao sistema alimentam o DivulgaCandContas, base pública em que o eleitor consulta nome, número, partido, bens declarados e a situação do registro de cada candidato. A consulta fica disponível conforme os pedidos são protocolados e atualizada à medida que os tribunais julgam.

Em 2026 são eleitos presidente e vice, governadores e vices, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. A renovação do Senado nesta eleição alcança dois terços das cadeiras, o que faz o eleitor votar em dois nomes para a Casa.

O calendário da votação está fixado na Constituição. O primeiro turno ocorre no primeiro domingo de outubro, em 4 de outubro, e o eventual segundo turno para presidente e governadores, no último domingo do mês, em 25 de outubro. Entre o registro e a votação corre a campanha, período em que o candidato já aparece na urna mesmo com o processo ainda em julgamento.

Os prazos seguintes já estão fixados no calendário eleitoral. A propaganda eleitoral em rádio e televisão, os limites de gastos por cargo e as regras de impulsionamento de conteúdo na internet passam a ser exigidos a partir de datas específicas, e o descumprimento gera representação na Justiça Eleitoral antes mesmo do julgamento do registro.

Nas disputas majoritárias, o registro é da chapa. Governador e vice, e presidente e vice, são pedidos em conjunto, e o problema em um dos nomes contamina o conjunto. Vaga de vice ainda em aberto na data limite obriga o partido a fechar o nome antes do envio, sob risco de o pedido ser apresentado incompleto.

Indeferido o registro, cabe recurso e, esgotada a via, o partido pode substituir o nome, desde que respeitados os prazos previstos na legislação eleitoral. A substituição não é automática nem ilimitada, e a decisão sobre o pedido do substituto segue o mesmo rito de impugnação aplicado ao candidato original.

Legendas que deixarem de transmitir o pedido até as 19h de 15 de agosto ficam sem candidato no cargo correspondente. Não há repescagem administrativa: a recuperação do prazo depende de decisão judicial, e a jurisprudência eleitoral trata a data como preclusiva.

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