Substituição de candidato tem prazo de 10 dias e limite em 14 de setembro
Registro de candidaturas vai de 5 a 15 de agosto; partido que perder candidato por indeferimento, renúncia ou morte tem regras distintas para indicar substituto
O prazo para partidos, federações e coligações registrarem candidaturas na Justiça Eleitoral abre nesta quarta-feira (5) e vai até 15 de agosto, com encerramento às 19h. A partir do protocolo, passa a valer o conjunto de regras que define o que acontece quando um nome registrado deixa a disputa, seja por decisão judicial, seja por renúncia ou morte.
A regra geral fixa dois prazos que atuam em conjunto. O pedido de substituição precisa ser apresentado em até 10 dias contados do fato que abriu a vaga, e o limite absoluto para substituições é 14 de setembro, vinte dias antes da votação do primeiro turno, marcada para 4 de outubro. As informações constam do calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram detalhadas em reportagem da Gazeta do Povo publicada em 3 de agosto.
O que muda em cada situação
O tratamento varia conforme o motivo da saída do candidato:
- Indeferimento do registro, cassação ou cancelamento: a legenda pode indicar substituto se apresentar o pedido em até 10 dias da decisão.
- Renúncia: precisa ser formalizada por escrito, com firma reconhecida em cartório ou assinada perante servidor da Justiça Eleitoral. O ato produz efeitos definitivos para aquela eleição.
- Morte: é a única hipótese que admite substituição depois do limite geral de 14 de setembro.
A substituição não é obrigatória. Partidos, federações e coligações podem simplesmente deixar a vaga em aberto, o que ocorre com frequência em disputas proporcionais quando a legenda avalia que o nome substituto não agregaria votos suficientes para alterar o resultado.
Candidatos que deixam a disputa, por qualquer motivo, continuam obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral sobre os recursos arrecadados e gastos até a saída.
Por que o tema entra na pauta agora
A abertura do prazo de registro concentra em dez dias a formalização de milhares de candidaturas em todo o país. É nesse intervalo que aparecem as impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, por partidos adversários ou por qualquer eleitor, e é a partir delas que surgem os indeferimentos.
A Lei da Ficha Limpa é a origem mais frequente dos pedidos de impugnação. Condenações por órgão colegiado em determinadas hipóteses, rejeição de contas por irregularidade insanável e condenações por improbidade administrativa figuram entre as causas de inelegibilidade que o Judiciário examina nessa fase.
Há um detalhe processual que costuma escapar. Candidato com registro indeferido pode continuar fazendo campanha e ter os votos contados enquanto houver recurso pendente, situação conhecida como registro sub judice. A confirmação ou reversão da decisão pode ocorrer inclusive depois da votação, e é por isso que a substituição preventiva vira cálculo político para as legendas.
Há também o custo prático da troca. Material impresso, peça de rádio e televisão e todo o trabalho de associação entre nome e número precisam ser refeitos, em um calendário que já é curto. Quanto mais perto da votação ocorre a substituição, menor o retorno do investimento feito até ali, e é por isso que legendas costumam preferir sustentar o recurso judicial a trocar o nome.
Na disputa majoritária, a chapa é registrada em conjunto. Se o titular sai, o vice ou suplente não assume automaticamente a cabeça de chapa: cabe ao partido, à federação ou à coligação indicar o novo nome, respeitados os mesmos prazos.
Em 2026, os eleitores escolhem presidente, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais. Havendo segundo turno nas disputas majoritárias, a votação ocorre no último domingo de outubro.
O calendário completo, com todos os prazos da Justiça Eleitoral para o pleito, está disponível no portal do TSE.