Economia

Comissão aprova bloqueio de bens em suspeita de fraude no mercado

PL 1515/26 autoriza suspensão de atividades e indisponibilidade de bens por decisão judicial em 24 horas, e cria cooperação permanente entre BC, CVM, PF, MP, Receita e Coaf

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 18, o Projeto de Lei 1515/26, que autoriza órgãos reguladores a suspender atividades e bloquear bens de participantes do mercado financeiro quando houver indício de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema. O texto é do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e foi relatado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA).

A proposta alcança emissores de valores mobiliários, plataformas de intermediação e demais participantes de esquemas financeiros. Pelo texto aprovado, a indisponibilidade de bens depende de decisão judicial, que precisa ser proferida em até 24 horas a partir do pedido do órgão de fiscalização.

O que o texto prevê

  • Suspensão preventiva de atividades de participantes do mercado sob suspeita de fraude ou lavagem.
  • Indisponibilidade de bens mediante decisão judicial em até 24 horas.
  • Regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  • Medidas de proteção a juízes, policiais, peritos, testemunhas, informantes e jornalistas envolvidos na apuração.
  • Obrigação de políticas de governança e de prevenção à lavagem de dinheiro pelas instituições financeiras.

O objetivo declarado do regime de cooperação é facilitar o compartilhamento de informações entre os órgãos, coordenar operações e melhorar a produção de provas, etapa em que investigações sobre pirâmides financeiras e fundos irregulares costumam travar. O relator manteve a estrutura do projeto original e disse ter feito ajustes de redação.

"Foram aprimoramentos pontuais, todos orientados a conferir a eficácia operacional e a segurança jurídica desta iniciativa", afirmou Capitão Alden.

A proteção prevista no texto alcança tanto agentes públicos que atuam nas apurações quanto testemunhas, informantes e jornalistas que tratam dos esquemas investigados. As medidas listadas são o sigilo de dados, a disponibilização de escolta e a alteração provisória de rotinas de trabalho, acionadas quando há ameaça ou coação por parte de grupos organizados.

A cooperação entre os órgãos se dá por forças-tarefa integradas, com compartilhamento de dados e de inteligência. Para as penalidades administrativas, o projeto remete às sanções já previstas na Lei 13.506/2017, que trata do processo administrativo sancionador no sistema financeiro e no mercado de capitais, em vez de criar um regime punitivo próprio.

Como fica a tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado e sancionado pela Presidência da República.

A passagem pela Comissão de Finanças e Tributação é a etapa em que o custo e o desenho econômico da proposta serão examinados, e a CCJ analisa a constitucionalidade. Nenhuma das duas tem data marcada para apreciar o texto. A aprovação na Comissão de Segurança Pública não é conclusiva, ou seja, não dispensa a votação em Plenário.

O debate chega ao Congresso depois de uma sequência de operações contra esquemas financeiros. Em agosto, a Polícia Federal bloqueou R$ 1,1 bilhão em uma ação contra lavagem de dinheiro ligada a casas de apostas, com pedido de indisponibilidade de bens apresentado à Justiça.

O ponto que deve concentrar a discussão nas próximas comissões é a suspensão preventiva de atividades, acionada por indício e antes de decisão de mérito, que atinge empresas em funcionamento. O bloqueio de bens, pelo texto aprovado, depende de autorização da Justiça.

A discussão legislativa avança enquanto os reguladores atuam pelas regras atuais. No mesmo mês, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial de duas empresas do Grupo Simpala, medida administrativa que já existe no arcabouço em vigor e independe da aprovação do projeto.

A íntegra do parecer e o texto aprovado estão disponíveis na ficha de tramitação do PL 1515/26, no portal da Câmara dos Deputados.

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