STF confirma liminar e mantém suspensas as multas da NR-1
Julgamento virtual encerrado na terça referendou por unanimidade a decisão de André Mendonça sobre riscos psicossociais no trabalho
O Supremo Tribunal Federal confirmou por unanimidade, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira, 18, a liminar do ministro André Mendonça que suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no trabalho.
A decisão foi tomada na ADPF 1.316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade sustenta que a norma não define com clareza os critérios para identificar, avaliar e fiscalizar os chamados riscos psicossociais, o que deixaria o empregador exposto a autuação sem parâmetro objetivo.
A liminar não revoga a NR-1. Ela suspende apenas a parte sancionatória. As obrigações de mapear e gerenciar riscos continuam valendo, e a fiscalização do trabalho segue autorizada a notificar e orientar as empresas.
O que a norma exige das empresas
A NR-1 trata do gerenciamento de riscos ocupacionais e passou a incluir os fatores psicossociais entre os itens que o empregador precisa identificar e registrar no Programa de Gerenciamento de Riscos. Entram nessa categoria jornada excessiva, metas incompatíveis com o tempo disponível, assédio e situações de sobrecarga.
A diferença em relação aos riscos tradicionais está na aferição. Ruído, calor e agente químico têm limite de tolerância medido por instrumento. Fator psicossocial depende de percepção, de contexto e de método de coleta, e é nesse ponto que a confederação sustenta faltar parâmetro para separar a empresa que descumpriu daquela que cumpriu de forma diferente da esperada pelo fiscal.
Na prática, a exigência se traduz em inventário de riscos, plano de ação e registro documental, itens que a fiscalização do trabalho confere em auditoria. É esse conjunto que a ação da Confenen questiona por falta de critério objetivo.
A Confenen argumenta que a adequação impõe custo relevante ao setor privado sem que a norma diga, de forma objetiva, o que caracteriza o descumprimento. O ponto central da ação é a insegurança sobre o próprio critério de autuação.
O que acontece nos próximos 90 dias
A decisão cautelar determinou a abertura de um processo de conciliação entre representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação. É o mesmo mecanismo que o Supremo tem usado em disputas regulatórias de grande alcance, no lugar de decidir o mérito de imediato.
Enquanto a suspensão vigora, o Ministério do Trabalho e Emprego pode fiscalizar e orientar, mas não aplicar multa pelo descumprimento dos itens relativos a riscos psicossociais. O mérito da ação ainda será julgado pelo Plenário, sem data definida.
Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego não se manifestou sobre a decisão até a publicação. Centrais sindicais têm sustentado que a suspensão das sanções esvazia a norma na prática, já que a fiscalização perde o instrumento de indução ao cumprimento.
Para o empregador, o efeito imediato é de previsibilidade. A empresa que já montou o inventário de riscos e o plano de ação não precisa desmontar nada, porque a obrigação permanece. A que ainda não concluiu ganha uma janela sem exposição a multa, mas segue sujeita a notificação e a prazo de regularização fixado pelo auditor fiscal do trabalho.
A conciliação aberta pela decisão coloca na mesma mesa o governo, que editou a norma, as confederações patronais e as centrais sindicais. O prazo de 90 dias não corresponde necessariamente ao tempo da negociação: o Supremo pode prorrogar a suspensão se entender que o processo avança.
A relatoria de Mendonça em disputas trabalhistas de repercussão econômica se soma a outros julgamentos em curso na Corte. O Supremo tem marcado para 27 de agosto a análise do Tema 1.291, sobre o vínculo de motorista de aplicativo, que também define custo de folha para o setor privado.
A suspensão vale apenas para as sanções ligadas aos riscos psicossociais. Os demais itens da NR-1, que tratam do gerenciamento de riscos ocupacionais em geral, continuam sujeitos à fiscalização e à multa.