Economia

Banco Central decreta liquidação de duas empresas do Grupo Simpala

Administradora de consórcios e financeira sediadas em Porto Alegre entram em liquidação extrajudicial; bens de controladores e ex-administradores ficam indisponíveis

O Banco Central decretou, nesta sexta-feira, 14, a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas sediadas em Porto Alegre. As duas instituições integram o Grupo Simpala e deixam de operar sob o comando de seus administradores.

Segundo a autarquia, a medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das empresas, que expôs os credores quirografários a risco anormal, e pela existência de graves violações às normas que disciplinam suas atividades. Credor quirografário é aquele que não tem garantia real vinculada ao crédito e fica em posição inferior na fila de pagamentos.

A decisão também determinou a indisponibilidade dos bens dos controladores e dos ex-administradores das duas instituições, medida prevista na Lei 6.024/1974, que rege a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras. A restrição vale desde a data do decreto e alcança quem ocupou os cargos no período apurado.

"O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes", informou o Banco Central.

O Grupo Simpala não havia se manifestado publicamente sobre a decisão até a publicação desta reportagem.

O tamanho das instituições no sistema

Os números divulgados pelo regulador delimitam o alcance da medida. A administradora responde por 0,1% dos consorciados ativos do país e por 0,1% dos recursos a coletar no segmento de consórcios. A financeira representa 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional, na posição de junho de 2026.

A proporção afasta risco sistêmico, mas não altera a situação de quem tem contrato ou dinheiro nas duas empresas. O consorciado que pagou parcelas durante anos e ainda não foi contemplado depende agora do procedimento de liquidação para saber quando e quanto recebe.

O regime de liquidação extrajudicial retira a administração dos antigos gestores e a transfere a um liquidante nomeado pelo Banco Central, com poderes para levantar o passivo, arrecadar bens e apurar responsabilidades. O nome do liquidante não constou do comunicado divulgado com a decisão.

O que muda para consorciados e depositantes

As duas empresas seguem caminhos distintos porque atuam sob regras diferentes. A financeira capta depósitos e está sujeita à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, que ressarce até R$ 250 mil por titular e por conglomerado financeiro, observadas as limitações aplicáveis a cada tipo de aplicação. Os depósitos da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento têm essa cobertura.

Já os grupos de consórcio administrados pela outra empresa têm patrimônio próprio, distinto do patrimônio da administradora, conforme a Lei 11.795/2008. O dinheiro pago pelos participantes forma um fundo comum que pertence ao grupo, e não à companhia que o administra. Em liquidações anteriores do setor, os grupos foram transferidos a outra administradora habilitada, alternativa que depende de decisão do liquidante e do Banco Central.

  • Depositantes da financeira: cobertura do FGC de até R$ 250 mil por titular, conforme o tipo de aplicação
  • Consorciados: o patrimônio do grupo é separado do da administradora e pode ser transferido a outra empresa habilitada
  • Demais credores: habilitação no processo de liquidação, na ordem legal de preferência
  • Controladores e ex-administradores: bens indisponíveis desde 14 de agosto

Quem tem contrato com as instituições pode acompanhar as informações pelos canais de atendimento do Banco Central e pelo site do FGC, no caso dos depósitos. As instruções para habilitação de crédito costumam ser publicadas pelo liquidante após o levantamento inicial do passivo.

O Banco Central mantém sob acompanhamento o estoque de recursos parados no sistema. Em levantamento recente, a autarquia apontou que brasileiros têm R$ 5,12 bilhões esquecidos em bancos, valor que inclui recursos de instituições que encerraram atividades.

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