FGC estima R$ 622 milhões garantidos a 21 mil credores da Simpala
Pagamento começa após a lista do liquidante e será solicitado pelo aplicativo, com teto de R$ 250 mil por credor
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) estima que cerca de 21 mil credores da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento tenham depósitos e investimentos cobertos pela garantia do fundo, num total aproximado de R$ 622 milhões. A instituição teve a liquidação extrajudicial decretada na sexta-feira, 14, pelo Banco Central, por problemas financeiros e irregularidades identificadas pela autoridade monetária.
A cobertura segue o teto ordinário do fundo, de R$ 250 mil por credor por instituição. Quem tinha até esse valor aplicado em produto elegível recebe o total; o que passar do teto entra na fila da massa liquidanda, junto com os demais credores, e depende do que a liquidação conseguir realizar em ativos.
Como o pagamento vai funcionar
O FGC informou que os pagamentos começam depois de receber os dados do liquidante nomeado pelo Banco Central. Em etapa posterior, com a lista oficial de credores em mãos, o fundo abre a solicitação de pagamento da garantia pelo aplicativo. O beneficiário confirma a identificação e indica uma conta bancária em seu próprio nome para receber o valor.
O fundo pediu aos credores que já usem o aplicativo, que permite o cadastro básico antes da abertura da fase de solicitação. Não há, por ora, data anunciada para o início dos pagamentos, porque o prazo depende da entrega dos dados pelo liquidante.
A sequência é sempre a mesma nesse tipo de caso e vale registrar para evitar golpe: o FGC não liga pedindo dados, não cobra taxa e não paga em conta de terceiro. Todo o fluxo passa pelo aplicativo oficial e por conta bancária do próprio titular.
O que é a liquidação extrajudicial
A liquidação extrajudicial é o instrumento previsto na Lei 6.024, de 1974, pelo qual o Banco Central retira do mercado uma instituição financeira, suspende suas atividades e nomeia um liquidante para levantar ativos e passivos e pagar credores na ordem legal. A partir do decreto, os bens da instituição ficam indisponíveis e as obrigações deixam de vencer normalmente.
A mesma lei prevê ainda outros dois regimes para instituição em dificuldade: a intervenção, medida temporária que mantém a instituição de pé sob administração do Banco Central, e o regime de administração especial temporária, criado pelo Decreto-lei 2.321, de 1987. A liquidação é a saída definitiva, aplicada quando a autoridade monetária conclui que não há como recuperar a instituição.
Uma consequência costuma pegar clientes de surpresa: quem deve à instituição liquidada continua devendo. Contratos de crédito, financiamento e consignado não são extintos pelo decreto, e os pagamentos passam a ser feitos à massa liquidanda, sob a administração do liquidante. Parar de pagar por entender que a empresa "acabou" gera inadimplência e negativação.
O FGC entra nesse desenho como camada de proteção ao poupador de menor porte. É uma associação civil privada, mantida com contribuição mensal das próprias instituições associadas, e não usa dinheiro do Tesouro. Cobre produtos como depósito à vista, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, dentro do teto de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Não cobre fundo de investimento, ação, debênture nem título público.
No caso da Simpala, os R$ 622 milhões divididos por cerca de 21 mil credores dão média próxima de R$ 30 mil por pessoa, bem abaixo do teto de R$ 250 mil. A conta indica que a maior parte do valor garantido está em aplicações de porte médio, e não em poucos credores de grande volume.
A liquidação se soma a outros episódios recentes de saneamento no sistema financeiro, o que mantém em pauta a discussão sobre o custo da garantia para as instituições que financiam o fundo e sobre o rigor da supervisão que antecede o decreto.
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