Segurança

PF bloqueia R$ 1,1 bilhão em operação contra lavagem ligada a bets

Operação Arena cumpriu 17 mandados de busca e apreensão em cinco estados e investiga grupo empresarial suspeito de usar empresas no exterior para ocultar recursos de apostas

A Polícia Federal deflagrou na quinta-feira, 13 de agosto, a Operação Arena, que investiga um grupo empresarial suspeito de usar recursos obtidos com apostas esportivas online para lavagem de dinheiro. A Justiça determinou o bloqueio de R$ 1,1 bilhão em bens e valores ligados aos investigados.

Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em cinco estados: Paraíba, Sergipe, Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro. O juízo também autorizou a quebra dos sigilos bancário e eletrônico dos alvos.

A ação teve o apoio do Ministério Público Federal e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, órgão responsável pela regulação do setor desde a entrada em vigor das regras federais para as casas de apostas.

Segundo a Polícia Federal, o objetivo é apurar o funcionamento de um grupo empresarial acusado de utilizar empresas sediadas no exterior para ocultar recursos provenientes da exploração de jogos de azar e de apostas esportivas. Os investigados podem responder por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e crimes contra o sistema financeiro nacional.

O que a investigação apura

A estrutura descrita pela corporação segue um desenho recorrente nas investigações do setor: a receita da operação de apostas é transferida para empresas no exterior e retorna ao país por caminhos que dificultam a identificação da origem. É esse trajeto que caracteriza a evasão de divisas apontada no inquérito.

O valor bloqueado, R$ 1,1 bilhão, está entre os maiores já determinados em uma única ação contra o mercado de apostas no Brasil. O bloqueio é medida cautelar e não implica condenação.

A Secretaria de Prêmios e Apostas passou a acompanhar de perto o fluxo financeiro das operadoras autorizadas depois que a regulamentação do setor entrou em vigor. Casas que operam sem licença federal seguem no mercado, e a fiscalização desse grupo é uma das frentes abertas pelo governo.

Os alvos e as defesas

A Polícia Federal não divulgou os nomes das empresas nem das pessoas físicas alvo dos mandados, prática usual em fase de inquérito. Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação pública registrada das defesas dos investigados.

A operação foi confirmada pela própria Polícia Federal em nota, e detalhada posteriormente pela corporação a veículos de imprensa. Nenhum dos investigados foi preso na ação, que se limitou a medidas de busca, apreensão e constrição patrimonial.

O mercado de apostas movimenta cifras que já entraram no debate fiscal e regulatório do Congresso. A discussão sobre a arrecadação do setor, os limites de publicidade e o endividamento de apostadores tramita em mais de uma frente no Legislativo.

A regulamentação federal criou a exigência de licença para operar no país, com contrapartidas de recolhimento de tributos, identificação do apostador e vedação a determinados públicos. Empresas que ficaram de fora do processo continuam acessíveis por sites hospedados no exterior, e é nesse ponto que a fiscalização financeira se cruza com a fiscalização regulatória.

A Operação Arena atinge cinco estados de três regiões do país, o que indica estrutura empresarial distribuída e não uma operação local. O bloqueio bilionário determinado pela Justiça sinaliza que o volume financeiro rastreado pelos investigadores é compatível com uma operação de escala nacional.

Cabe às defesas, quando constituídas, apresentar a documentação que demonstre a origem dos recursos e a regularidade das transferências ao exterior. Enquanto o inquérito corre, vale a presunção de inocência, e nenhum dos alvos foi denunciado até o momento.

O bloqueio de bens em fase de inquérito segue a lógica de impedir a dissipação do patrimônio antes de eventual condenação. Se a investigação não confirmar a origem ilícita, os valores são liberados. Se confirmar, servem para perdimento e para reparação. É por isso que o número anunciado no dia da operação não corresponde, necessariamente, ao volume que o Estado recuperará ao fim do processo.

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