Política

Projeto do governo prevê até seis anos de prisão por explorar bets e deixa o apostador de fora

O texto enviado ao Congresso cria cinco crimes na Lei das Loterias, com pena de até seis anos, e diz que o apostador não responde pelas próprias apostas.

O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que transforma a exploração de apostas de quota fixa em crime, com pena de reclusão de quatro a seis anos. O texto entrou na Mesa da Câmara dos Deputados na noite de sexta-feira, 25, com o número PL 5.477/2026.

A Agência Senado divulgou a chegada da proposta nesta segunda-feira, 28. O projeto é a camada penal da medida provisória que proibiu as bets e extinguiu as licenças pagas pelas empresas, editada no mesmo dia. A MP já vale de forma provisória. O projeto só produz efeito depois de aprovado pelas duas Casas.

A íntegra do texto no sistema de proposições da Câmara dos Deputados cria um capítulo novo na Lei 13.756/2018, a lei das loterias, com os artigos 35-G a 35-O. São cinco tipos penais, e a pena mais alta cabe a quem explora ou opera a atividade, ainda que com autorização de autoridade estrangeira.

Quadro com os cinco crimes previstos no PL 5.477/2026 e as penas de cada um
As penas vão de dois a seis anos de reclusão, conforme a conduta descrita nos artigos 35-H a 35-L.Quadro: Resenhando, a partir da íntegra do PL 5.477/2026

O que o texto tipifica

Os outros quatro crimes têm pena de dois a quatro anos e multa. São eles: divulgar, patrocinar, impulsionar ou captar apostadores; ceder, segmentar ou enriquecer dados pessoais com a finalidade de captação; processar, liquidar ou custodiar pagamentos e prêmios, inclusive em ativos virtuais; e fornecer, hospedar ou distribuir aplicativo ou plataforma de aposta, incluindo loja de aplicativos.

As causas de aumento são de um terço quando a aposta tiver por objeto jogo on-line, e de metade quando a divulgação for remunerada por comissão fixa ou por percentual das perdas dos apostadores. O aumento de metade também vale para o uso de dados que revelem histórico de apostas, dados de saúde que permitam inferir transtorno de jogo ou dados de criança e adolescente.

O texto define três limites que a cobertura da proposta ainda não registrou. O artigo 35-K, parágrafo 2º, diz que o crime de facilitação financeira não alcança o apostador no pagamento das próprias apostas nem no recebimento dos próprios prêmios. O artigo 35-I, parágrafo 2º, afasta o crime de divulgação para conteúdo jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico. E o artigo 35-N afasta a punição de quem operou com autorização do Ministério da Fazenda válida à época do fato, o que preserva as empresas que atuaram sob a regra revogada.

Na fixação da multa, o artigo 35-M manda considerar a vantagem econômica obtida pelo agente. O artigo 35-O declara que os crimes do capítulo são praticados contra o interesse da União, o que entrega a investigação à Polícia Federal e o julgamento à Justiça Federal, com base no artigo 109, inciso IV, da Constituição. A proposta também insere um parágrafo 5º no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, o Decreto-Lei 3.688/1941, para que a contravenção de jogo de azar não incida ao mesmo tempo sobre as condutas agora tipificadas.

Ficam fora do capítulo as modalidades lotéricas do artigo 14, parágrafo 1º, da própria Lei 13.756, entre elas a Loteca, operada pela Caixa Econômica Federal.

Como fica a tramitação

A exposição de motivos que acompanha o projeto é a EXM 2111/2026, de 24 de setembro, assinada pelo ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O documento diz, no item 5, que a proposta "estabelece prazo de noventa dias para a entrada em vigor". O artigo 3º do texto enviado ao Congresso diz outra coisa: a lei entra em vigor na data da publicação. A divergência terá de ser resolvida na tramitação.

Na manhã desta segunda-feira, 28, o Executivo registrou na Mesa a Mensagem 785/2026, que pede urgência constitucional com base no artigo 64, parágrafo 1º, da Constituição. O pedido fixa prazo de 45 dias em cada Casa. Vencido o prazo sem votação, a proposta tranca a pauta. A análise começa pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado.

A tramitação corre enquanto o Supremo Tribunal Federal examina ações contra a medida provisória. As entidades do setor pediram ao ministro Luiz Fux a suspensão imediata da MP por três ações diretas de inconstitucionalidade. O Ministério da Justiça e Segurança Pública não divulgou nota específica sobre o projeto de lei além da exposição de motivos. A Câmara ainda não designou relator nem despachou a proposta às comissões.

O próximo passo é o despacho de distribuição às comissões, pela Presidência da Casa. A ficha da proposição no portal da Câmara registra cada movimentação com data e hora.

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