TRF3 devolve a três bets o direito de operar e chama de confisco a MP de Lula
A desembargadora Adriana Pileggi chamou a proibição de confisco e liberou Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão vale só para a CDA Gaming.
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Três sites de apostas esportivas voltaram a funcionar no Brasil nesta quinta-feira (5), depois de uma decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atendeu a um pedido da CDA Gaming Ltda. A empresa opera as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A informação é do Estadão Conteúdo, publicada pelo Jornal de Brasília.
A decisão vale só para a CDA Gaming. Não alcança outras empresas do setor, que seguem proibidas pela medida provisória (MP) do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O que a desembargadora decidiu
Pileggi determinou a "adoção das providências necessárias ao restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada", até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou nova decisão judicial. Trata-se de tutela de urgência: o mérito do recurso ainda será julgado.
A magistrada classificou a medida do governo como "verdadeiro confisco" e ironizou a justificativa do texto, que diz que os instrumentos em vigor "não têm sido capazes de assegurar proteção adequada à saúde, aos consumidores, às crianças, aos adolescentes e à estabilidade financeira das famílias". Na decisão, escreveu: "Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo!"
Segundo o relato, a empresa alegou ter sido surpreendida pela quebra de contrato. A CDA Gaming tinha autorização para explorar apostas de quota fixa, que a MP 1.394/2026 extinguiu.
Como o caso chegou ao TRF3
O pedido já havia sido negado em primeira instância. A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que a MP será analisada pelo Congresso, como prevê a Constituição, e que só depois disso "se saberá como ficará a situação das bets e, obviamente, das empresas que obtiveram a autorização para explorá-las".
Ela também registrou que a propaganda de apostas era diária e insistente e que pessoas passaram a usar até benefícios sociais para apostar. Para a juíza, o que deveria orientar a decisão naquele momento era a prevalência do interesse público sobre o particular, e a MP interferia em políticas públicas do Estado.
O que acontece com a MP agora
Lula formalizou a proibição das apostas esportivas e dos cassinos online em 25 de setembro. As empresas tiveram até 5 de outubro para retirar publicidade e sinais de patrocínio, e os apostadores, até a mesma data para sacar o saldo das plataformas.
A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso. Pela Constituição (art. 62), ela perde a eficácia se não for convertida em lei em 60 dias, prazo prorrogável uma vez por igual período e suspenso durante o recesso parlamentar. O tema já chegou ao Supremo Tribunal Federal: o Resenhando noticiou a audiência no STF sobre a MP 1.394 em 3 de novembro.
A União ainda pode recorrer da decisão do TRF3. Até a publicação, não havia nota da Advocacia-Geral da União ou do governo sobre o caso, e a íntegra da decisão não estava disponível no site do tribunal. O texto será atualizado se houver manifestação.