Segurança

Lula diz que enviará MP para criar o Ministério da Segurança Pública após PEC passar no Senado

Anúncio foi feito em transmissão ao vivo com o deputado André Janones; MP vale desde a edição, mas precisa de aval do Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou na quinta-feira (5) que vai criar o Ministério da Segurança Pública por medida provisória. A declaração foi dada durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG), segundo a Agência Brasil.

Lula disse que a MP seria enviada na sexta-feira (6). Até a publicação deste texto, o Resenhando não localizou a medida no Diário Oficial da União, e o número dela ainda não foi divulgado.

“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, afirmou o presidente.

A PEC da Segurança Pública foi aprovada pelo Senado na terça-feira (3), em votação que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, colocou em pauta, segundo Lula. O Resenhando acompanhou a tramitação em matéria anterior sobre a PEC.

O que a nova pasta faria

Segundo a Agência Brasil, a ideia é que o ministério coordene, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança. A pasta reforçaria o Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio, que prevê combate ao tráfico de armas, munições e explosivos, asfixia financeira de facções e milícias e mais segurança nos presídios.

Lula defende a recriação do ministério desde fevereiro, e o tema ganhou espaço na campanha eleitoral. O anúncio não detalha qual será a estrutura da pasta, quanto custará nem quais atribuições hoje do Ministério da Justiça e da Polícia Federal passariam a ela. Essas respostas dependem do texto da MP.

Como uma medida provisória tramita

A Constituição, no artigo 62, permite ao presidente editar MP em casos de relevância e urgência. A norma tem força de lei desde a publicação. Na prática, o ministério passa a existir oficialmente quando a MP é assinada e publicada.

  • Vigência: 60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60 se a votação não terminar.
  • Aprovação: Câmara dos Deputados e Senado precisam votar para que a MP vire lei e a pasta se torne permanente.
  • Prazo final: se o Congresso não votar em 120 dias, a MP perde a eficácia.

Até a publicação, o texto da medida não havia sido divulgado. O próximo passo é a edição no Diário Oficial, que mostrará o desenho da pasta e o custo previsto.