Economia

Cédula de Serviço: projeto de Renan Calheiros entra na pauta da CAE do Senado nesta terça

PL 5.165/2026 cria título de crédito para o prestador captar recursos antes de executar o serviço

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado inclui na pauta de terça-feira, 3 de novembro, o Projeto de Lei 5.165/2026, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que cria a Cédula de Serviço (CS), um título de crédito para o prestador de serviço captar dinheiro antes de executar o trabalho. A reunião, a 24ª ordinária do colegiado, começa às 10h, no Plenário nº 19 da Ala Senador Alexandre Costa.

O projeto foi apresentado em 25 de agosto e aparece como terceiro item da pauta. A pauta publicada pelo Senado marca o texto como terminativo e registra "relatório não apresentado". Pelo regimento, projeto terminativo aprovado na comissão segue para a Câmara sem passar pelo plenário do Senado, a menos que haja recurso para levá-lo à votação em plenário.

Na justificação, Renan Calheiros diz que o texto reapresenta o PL 5.139/2020, da então senadora Kátia Abreu, hoje arquivado. Segundo o senador, o setor de serviços responde por cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), com base em dados do IBGE citados no próprio documento.

O desenho segue o da Cédula de Produto Rural (CPR), usada no campo. A CS é uma promessa de prestar um serviço em quantidade, qualidade, local e prazo definidos, com ou sem garantias. Pode ser paga em serviço ou, na versão financeira, em dinheiro, pelo preço ou índice fixado no título.

O que o texto prevê:

  • emissão apenas escritural, em sistema de entidade autorizada pelo Banco Central, que trata a CS como ativo financeiro;
  • negociação no mercado só com registro ou depósito em entidade autorizada pelo Banco Central;
  • título executivo extrajudicial: ação de execução por quantia certa na CS financeira e execução de obrigação de fazer na CS com liquidação física;
  • exclusão das operações que configurem relação trabalhista ou de consumo;
  • garantias reais averbadas em cartório de imóveis em até três dias úteis para valer contra terceiros, e crime de estelionato para quem declarar falsamente a natureza do título ou os bens dados em garantia.

A justificação sustenta que a cédula favorece o prestador mais que a duplicata de serviço, porque é emitida antes da prestação, e a duplicata só depois. Cita transporte, logística, armazenamento de dados, ciência e tecnologia e turismo como cadeias que poderiam usar o instrumento, além dos serviços "fora da porteira" do agronegócio.

O texto não cria tributo nem benefício fiscal e não prevê gasto direto da União. A pauta não informa quem relatará a matéria e a CAE pode alterar a ordem dos itens ou retirar projetos até a abertura da reunião.

Na mesma reunião, a CAE tem na pauta o PRS 50/2026, sobre operações de crédito de estados e do DF no fim de mandato. O plenário do Senado também tem a PEC da Segurança Pública na mesma terça-feira. O texto integral do PL 5.165/2026 está no site do Senado.