CAE vota liberar renegociação de dívida de estados no fim do mandato
PRS 50/2026, de Renan Filho, abre exceção à vedação de crédito nos 120 dias finais; relator é Eduardo Braga
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota na terça-feira, 3, às 10h, o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2026, do senador Renan Filho (MDB-AL), que libera estados, o Distrito Federal e municípios a reestruturar o principal de suas dívidas mesmo nos 120 dias finais do mandato do governador ou do prefeito. O relator é o senador Eduardo Braga, designado em 30 de outubro, segundo a página do projeto no Senado.
Hoje, o artigo 15 da Resolução 43/2001 do Senado proíbe qualquer operação de crédito nos 120 dias anteriores ao fim do mandato do chefe do Executivo. O projeto acrescenta uma exceção a essa regra: as operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas previstas no artigo 7º, parágrafo 7º, da mesma resolução.
O que o texto permite e o que continua barrado
Na justificação, Renan Filho sustenta que a proibição serve para impedir que um governo "faça novas dívidas no apagar das luzes e deixe a conta para o seu sucessor", mas não deveria atingir a troca de dívida cara por outra mais barata. O autor escreve que a proposta "não autoriza dinheiro livre, aumento do principal ou empréstimos novos disfarçados de reestruturação".
Quem diz se a operação cabe na exceção é a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), pelo Manual para Instrução de Pleitos. A justificação resume os critérios que o órgão aplica:
- nenhum recurso novo: todo o valor captado vai para quitar ou amortizar dívida existente;
- valor presente da nova dívida igual ou menor que o da anterior;
- condições financeiras mais favoráveis, comparadas pelas taxas internas de retorno;
- dinheiro destinado ao principal, sem financiar juros, encargos ou o serviço corrente da dívida;
- sem carência ou cronograma de pagamento que empurre o custo para a gestão seguinte;
- valor da nova operação limitado ao principal atualizado da dívida trocada.
O autor lembra que seguem valendo o artigo 167-A da Constituição, que prevê ajustes quando as despesas correntes passam de 95% das receitas correntes, e o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede obrigações sem caixa nos dois últimos quadrimestres do mandato.
Quanto isso pode custar ao contribuinte
A pergunta que a pauta levanta é quem fica com o risco de uma troca de dívida feita na reta final de uma gestão. O projeto não traz estimativa de valor, nem lista os estados que poderiam usar a exceção, e o processo ainda não registra o relatório de Braga. Sem esses dois dados, não dá para calcular o efeito sobre as contas estaduais.
Pela contagem do prazo, a vedação já vale para os governadores atuais, que deixam o cargo no início de 2027, desde os primeiros dias de setembro. O projeto foi apresentado em 28 de agosto. Se for aprovado, a mudança entraria em vigor na data da publicação da resolução, e a exceção alcançaria também esses mandatos em fim de linha. Prefeitos só chegariam à janela em 2028.
Em artigos recentes, o Resenhando mostrou que Braga também relata o debate sobre a alíquota de referência da CBS na CAE, e que a dívida pública federal fechou setembro em R$ 9,383 trilhões.
Como segue a tramitação
O processo está na CAE desde 30 de outubro. Se a comissão aprovar, o projeto de resolução segue para o Plenário do Senado, que tem a palavra final sobre limites de endividamento dos entes federados. A reunião é a 24ª ordinária da CAE, no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário nº 19.