CDH do Senado analisa projeto que pune com até 20 anos de prisão transição de gênero em menores
PL 501/2023, de Magno Malta, cria o art. 232-A no ECA; relator Jorge Seif vota pela aprovação na reunião de quarta-feira, 4
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado põe em pauta na quarta-feira, 4 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 501/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), que cria um crime específico para quem submeter criança ou adolescente a cirurgia ou a tratamento de transexualização. A reunião, a 72ª extraordinária, está marcada para as 11h, no Plenário 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Anexo II. O relator, senador Jorge Seif (PL-SC), vota pela aprovação.
O que diz o texto
O projeto tem dois artigos e acrescenta o art. 232-A ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pelo texto original, submeter menor a intervenção cirúrgica de transexualização dá pena de reclusão de 12 a 20 anos, mais multa.
O parágrafo 1º trata dos meios não cirúrgicos. Quem submeter criança ou adolescente a terapia hormonal, ensino educacional, tratamento psicológico ou qualquer outro meio relativo à transexualização fica sujeito a reclusão de 8 a 12 anos, mais multa. Se isso ocorrer dentro de uma instituição de ensino, a pena dobra, sem prejuízo da interdição do estabelecimento ou da cassação da autorização de funcionamento.
A justificação, assinada por Magno Malta em 2023, argumenta que os efeitos desses tratamentos em pessoas em formação seriam “imprevisíveis e, muitas vezes, definitivos”. O autor também afirma que a legislação atual, com o crime de maus-tratos do art. 136 do Código Penal e o art. 232 do ECA, não descreve a conduta de forma expressa, e por isso propõe um tipo penal próprio.
O parecer de Seif
No relatório, Jorge Seif conclui que a matéria “é digna de ser acolhida” e vota pela aprovação do projeto sem emendas. Ele se apoia no dever de a família, a sociedade e o Estado assegurarem com prioridade absoluta os direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição, e na doutrina de proteção integral do ECA.
O parecer cita ainda a Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que fixou critérios éticos e técnicos para a assistência a pessoas com incongruência ou disforia de gênero e impôs restrições à harmonização e a cirurgias de afirmação de gênero em crianças e adolescentes. Para o relator, a norma do CFM reforça a pertinência de uma resposta penal.
Nem o parecer nem a pauta da comissão registram manifestação de conselhos profissionais ou de entidades de defesa de direitos LGBTQIA+ sobre o texto.
Como fica a tramitação
O projeto foi distribuído à CDH, à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta última em decisão terminativa. Se a CDH aprovar o parecer na quarta, a matéria segue para a CAS e depois para a CCJ. Na decisão terminativa, o projeto pode ser aprovado sem passar pelo Plenário, a menos que haja recurso para isso.
A mesma pauta da CDH tem requerimentos de audiência pública de Damares Alves (Republicanos-DF) e Jorge Seif, entre eles um sobre acolhimento de menores em comunidades terapêuticas. No mesmo dia, o PL 4924/2023, sobre violação virtual de domicílio e registro não autorizado de intimidade, entra na pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia. O Resenhando também registrou o julgamento do Supremo sobre a lei do Maranhão que permitia aos pais retirar os filhos de aulas sobre gênero, outro capítulo da disputa legislativa sobre costumes e educação.
A pauta completa da CDH e o inteiro teor do projeto estão no site do Senado Federal, nas páginas da comissão e da matéria.