Damares propõe pena maior para câmera oculta em banheiro e quarto de hotel; CCT analisa o PL 4.924
Substitutivo da relatora troca os dois crimes novos do texto da Câmara por reforço no art. 216-B
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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado pauta para esta quarta-feira, 4, às 10h, o Projeto de Lei 4.924/2023, que mexe nas penas para quem filma ou registra a intimidade de alguém sem autorização. A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recomenda a aprovação na forma de um substitutivo que muda o texto vindo da Câmara.
O projeto foi apresentado pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE) e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados. No Senado, chegou em dezembro de 2024 e foi despachado em fevereiro de 2026 à CCT e, depois, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A reunião da CCT está marcada para o Plenário 7 do Anexo II.
O que a Câmara aprovou e o que a relatora tirou
O texto original criava dois crimes novos: a violação virtual de domicílio, com reclusão de três a seis anos, para quem entra ou permanece em casa alheia por meio de dispositivos eletrônicos, drones ou qualquer outro meio de captura de imagem e áudio, e o registro não autorizado de intimidade, com detenção de seis meses a dois anos. Também vedava o acordo de não persecução penal nesses casos.
No parecer, Damares afirma que a proteção da intimidade precisa de atualização diante de câmeras pequenas, drones e aparelhos conectados, mas conclui que o objetivo pode ser alcançado ajustando dispositivos que já existem, sem criar tipos penais que se sobreponham a outros. O substitutivo, por isso, não reproduz os dois crimes novos nem a vedação ao acordo de não persecução.
O que o substitutivo propõe
O texto da relatora concentra as mudanças em três leis:
- Código Penal, art. 216-B: a pena do registro não autorizado de cena íntima sobe de detenção de 6 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos, com multa. Passa a punir também quem filma ou registra partes íntimas da vítima sem autorização, mesmo que ela esteja de roupa íntima.
- Mesmo artigo: a pena aumenta pela metade se o autor se vale da profissão ou da função para facilitar o crime, ou se usa meio oculto de captação de imagem, som ou vídeo em casa alheia ou em local de especial proteção da intimidade, como banheiro, vestiário, provador, quarto de hospedagem, consultório e quarto de internação.
- Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 240: entra como causa de aumento de pena o uso de meio oculto de captação em residência, ambiente educacional e nos mesmos locais protegidos.
- Lei 9.296/1996: a expressão "escuta ambiental" dá lugar a "captação ambiental" no art. 10, que define o crime de captação sem autorização judicial.
Próximos passos
Se a CCT aprovar o parecer, a matéria segue para a CCJ, que analisa constitucionalidade e o mérito penal. Como o Senado altera o texto da Câmara, o projeto volta aos deputados para decidir se aceitam ou rejeitam as mudanças. A reunião está agendada e a pauta pode ser alterada até o início da sessão.
O tema de vigilância e tecnologia já passou por outras votações recentes. O Resenhando registrou a aprovação, na Câmara, do PL 1.828 sobre reconhecimento facial em transportes e vias públicas e o PL 2.002/2026, sobre identidade digital e pseudônimo na internet.
Fontes: agenda da CCT e relatório de Damares Alves no portal do Senado Federal, texto original do projeto no portal da Câmara dos Deputados e redação vigente do Código Penal no Planalto.