Projeto que facilita recusa de contribuição sindical por e-mail está parado na CCJ do Senado
PL 2.830/2019 foi aprovado em 2024, sofreu recurso e aguarda parecer sobre emenda de Paulo Paim
O Projeto de Lei 2.830/2019, que assegura ao trabalhador o direito de recusar a contribuição assistencial cobrada por sindicatos, inclusive por e-mail ou aplicativo de mensagem, segue parado no Senado à espera do parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A situação foi lembrada em nota da Agência Senado de 29 de outubro.
De acordo com a agência, o texto garante ao empregado "o direito efetivo de recusar" a cobrança, e a oposição ao pagamento pode ser feita por meios simples. O relator é o senador Rogério Marinho (PL-RN). O projeto precisa voltar ao Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
De protesto de dívida trabalhista a contribuição sindical
O projeto nasceu com outro assunto. Apresentado em 14 de maio de 2019 pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 2.830/2019 alterava o artigo 883-A da CLT para permitir que decisão judicial definitiva fosse levada a protesto e gerasse inscrição do devedor em cadastros de crédito e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), depois de 15 dias da citação sem garantia do juízo, conforme a ementa registrada no Senado. Foi no relatório de Marinho que entrou o tema da recusa da contribuição assistencial.
O caminho depois disso foi longo, segundo a tramitação no site do Senado:
- 5 de junho de 2024: a CCJ aprovou o projeto em decisão terminativa. Sem recurso, ele iria à Câmara.
- 13 de junho de 2024: o senador Jaques Wagner (PT-BA) e outros parlamentares apresentaram o Recurso 8/2024, para que o Plenário votasse a matéria.
- 24 de junho de 2024: o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou a Emenda 2, de Plenário. O texto voltou às comissões para examiná-la.
- 7 de maio de 2025: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o relatório de Marinho contrário à emenda. Paim votou contra o parecer.
- 24 de novembro de 2025: o novo relatório de Marinho sobre a Emenda 2 foi recebido, e a matéria ficou pronta para a pauta da CCJ. Desde então, o sistema do Senado a mantém nessa situação.
O que o Supremo já decidiu
A discussão tem pano de fundo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro de 2023, no julgamento do ARE 1.018.459 (Tema 935), a Corte passou a admitir que acordo ou convenção coletiva imponha contribuição assistencial a toda a categoria, inclusive a quem não é filiado, desde que seja assegurado o direito de oposição. O projeto em análise no Senado trata justamente de como esse direito pode ser exercido na prática.
A nota da Agência Senado não informa data para a votação na CCJ. A contribuição assistencial é diferente do antigo imposto sindical, que deixou de ser obrigatório com a reforma trabalhista de 2017. O debate ocorre num mercado de trabalho em que o desemprego recuou para 5,2%, o menor nível desde 2012, segundo a Pnad do IBGE.
O andamento do PL 2.830/2019 pode ser acompanhado na página da matéria no portal do Senado.