Economia

Senado: projeto deixa trabalhador recusar contribuição ao sindicato por e-mail ou WhatsApp

PL 2.830/2019 aguarda a CCJ do Senado: oposição à contribuição assistencial em 60 dias, por e-mail ou WhatsApp, sem taxa. Veja o que prevê e as críticas.

Neste texto3 tópicos
  1. O que diz o projeto
  2. De onde vem a regra
  3. O outro lado

O projeto que simplifica a recusa de contribuição assistencial a sindicatos pelo trabalhador aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para voltar ao Plenário, informou a Agência Senado nesta quinta-feira, 29. Pelo PL 2.830/2019, a oposição ao pagamento poderia ser feita até por e-mail ou aplicativo de mensagem.

O texto já passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que rejeitou a emenda de Plenário do senador Paulo Paim (PT-RS) contra as mudanças. O relator é o senador Rogério Marinho (PL-RN).

O que diz o projeto

O PL nasceu em 2019, de autoria do senador Styvenson Valentim, e tratava só de dívida trabalhista: reduzia de 45 para 15 dias o prazo para levar a protesto a dívida decorrente de decisão judicial definitiva. Marinho manteve essa parte e, na CCJ, em 5 de junho de 2024, acrescentou a regulamentação do direito de oposição. A emenda passou por 16 votos a 9, segundo a Agência Senado.

As regras previstas no texto aprovado naquela votação:

  • a oposição pode ser feita por qualquer meio, inclusive e-mail e WhatsApp, desde que por escrito e com cópia ao empregador;
  • o prazo é de 60 dias, contados do início do contrato ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva;
  • é proibido cobrar taxa para que o direito seja exercido, e o trabalhador pode voltar atrás a qualquer tempo;
  • a cobrança só pode ocorrer uma vez por ano, sem valores retroativos, por boleto ou Pix, e o sindicato não pode enviar cobrança a quem se opôs;
  • o empregador deve informar o trabalhador, na contratação, sobre o valor e o direito de oposição; em acordo posterior, o aviso sai em até cinco dias úteis.

De onde vem a regra

A reforma trabalhista de 2017 extinguiu o imposto sindical, que repassava às entidades o equivalente a um dia de salário de cada empregado. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a contribuição assistencial, inclusive de não filiados, mas condicionou a cobrança ao direito de oposição. Para Marinho, os sindicatos têm criado obstáculos a esse direito, com prazos curtos, atendimento em horário inoportuno, exigência de comparecimento pessoal e taxas indevidas. "A ausência de filiação é indício forte de que a atuação sindical não agrada àqueles que optam por não aderir às fileiras sindicais", escreveu o relator.

Em maio de 2025, na CAS, Marinho resumiu a proposta assim: "Que o cidadão, que o trabalhador opine, diga se quer ou não quer fazer essa contribuição. É só isso."

O outro lado

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a emenda na CCJ. Para ele, a restrição "desequilibra a relação entre empregadores e trabalhadores". Wagner citou o financiamento das confederações patronais pelo Sistema S e disse que o lado dos empregados também precisa de sustentação.

Paim, autor da emenda rejeitada na CAS, defende que a oposição seja decidida em acordo ou convenção coletiva, com assembleia. "A justificativa da minha emenda, que visa manter vivas as entidades sindicais, é simples e objetiva: é legítimo o direito de oposição, mas que ele seja fruto do debate em convenção coletiva", afirmou.

A nota da Agência Senado de 29 de outubro não traz nova manifestação de centrais sindicais nem informa data para a votação do parecer na CCJ. O projeto só segue para a Câmara dos Deputados depois de aprovado no Senado.