Segurança

CCJ do Senado analisa porte de arma para fiscais da Funai, do Ibama e de órgãos ambientais locais

PL 2.326/2022 dá porte de arma a fiscais da Funai, Ibama, ICMBio e órgãos estaduais e municipais. Veja o que muda no Estatuto e a tramitação desde 2022.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa o PL 2.326/2022, que dá porte de arma a fiscais da Funai, do Ibama e do ICMBio e, na versão atual, também aos dos órgãos ambientais de estados, municípios e Distrito Federal. A informação é da Agência Senado, publicada nesta segunda-feira, 26.

O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), acolheu a sugestão do senador Jorge Seif (PL-SC) para estender o benefício aos fiscais ambientais estaduais, distritais e municipais. A sugestão veio numa emenda de Plenário, que obrigou o projeto, já aprovado pelas comissões entre 2023 e 2024, a voltar a elas.

O texto nasceu da Comissão Temporária Externa criada em 2022 para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte, presidida por Randolfe Rodrigues, com Nelsinho Trad na relatoria. O colegiado também acompanhou as providências diante do crime que matou o indigenista Bruno Araújo Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips. Protocolado em 22 de agosto de 2022, o projeto previa porte de arma só para integrantes da Funai em atividades de fiscalização.

O que muda no Estatuto do Desarmamento

O artigo 6º da Lei 10.826/2003 proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional e lista as exceções, hoje do inciso I ao XI: Forças Armadas, polícias, guardas municipais, agentes prisionais, auditores da Receita, tribunais e Ministérios Públicos. O projeto acrescenta um inciso XII e condiciona a autorização à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, nas condições do regulamento.

Em maio de 2024, a Comissão de Meio Ambiente incluiu no texto os integrantes do Ibama e do ICMBio designados para fiscalizar. O parecer registra o motivo: os dispositivos do Código Florestal e do Código de Pesca que davam porte a esses fiscais foram revogados, e o direito passou a depender só do Código de Fauna.

Na emenda que ampliou o alcance para estados e municípios, Seif argumenta que o artigo 26 da Lei 5.197 já prevê porte para fiscais ambientais, mas gera interpretações divergentes que levaram à negação de pedidos, inclusive em casos analisados pela Justiça. Segundo o senador, essas leituras “colocam em risco a segurança dos fiscais que atuam na linha de frente da proteção ambiental”. Ele cita Itajaí (SC), onde quase toda a fiscalização ambiental cabe ao órgão municipal.

Fiscal federal do Ibama, de costas, apoiado numa cerca de curral onde há um rebanho de gado branco
Fiscal do Ibama observa rebanho em curral durante ação de fiscalizaçãoFoto: Nelson Feitosa/Ibama (Wikimedia Commons, CC BY-SA 2.0)

Os quatro anos de tramitação

  • Em 12 de dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública aprovou o relatório favorável de Contarato.
  • Em 8 de maio de 2024, a Comissão de Meio Ambiente aprovou o texto com as emendas que incluem Ibama e ICMBio.
  • Em 30 de outubro de 2024, a CCJ aprovou o parecer favorável, com os senadores Mecias de Jesus e Dr. Hiran vencidos.
  • Em 5 de novembro de 2024, Seif apresentou a Emenda 6 em Plenário, e o projeto voltou às três comissões.
  • Em 7 de maio de 2025, o senador Izalci Lucas, autor de uma subemenda, pediu vista na CCJ.
  • Em 11 de junho de 2025, o projeto foi devolvido ao relator para reanálise, último registro no sistema do Senado.

As três comissões analisam o texto em caráter não terminativo. Depois da CCJ, o projeto segue ao Plenário do Senado e, se aprovado, à Câmara. A consulta à agenda das comissões para 27 a 31 de outubro, feita nesta segunda, não mostra reunião da CCJ com o tema.

Em agosto, uma comissão da Câmara aprovou porte de arma para empresários e MEIs. Na mesma Região Norte, a Força Nacional foi autorizada por 90 dias em Tabatinga, na fronteira com a Colômbia. Fontes: Agência Senado e tramitação do PL 2.326/2022.