CCJ do Senado analisa porte de arma para fiscais da Funai, do Ibama e de órgãos ambientais locais
PL 2.326/2022 dá porte de arma a fiscais da Funai, Ibama, ICMBio e órgãos estaduais e municipais. Veja o que muda no Estatuto e a tramitação desde 2022.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa o PL 2.326/2022, que dá porte de arma a fiscais da Funai, do Ibama e do ICMBio e, na versão atual, também aos dos órgãos ambientais de estados, municípios e Distrito Federal. A informação é da Agência Senado, publicada nesta segunda-feira, 26.
O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), acolheu a sugestão do senador Jorge Seif (PL-SC) para estender o benefício aos fiscais ambientais estaduais, distritais e municipais. A sugestão veio numa emenda de Plenário, que obrigou o projeto, já aprovado pelas comissões entre 2023 e 2024, a voltar a elas.
O texto nasceu da Comissão Temporária Externa criada em 2022 para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte, presidida por Randolfe Rodrigues, com Nelsinho Trad na relatoria. O colegiado também acompanhou as providências diante do crime que matou o indigenista Bruno Araújo Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips. Protocolado em 22 de agosto de 2022, o projeto previa porte de arma só para integrantes da Funai em atividades de fiscalização.
O que muda no Estatuto do Desarmamento
O artigo 6º da Lei 10.826/2003 proíbe o porte de arma de fogo em todo o território nacional e lista as exceções, hoje do inciso I ao XI: Forças Armadas, polícias, guardas municipais, agentes prisionais, auditores da Receita, tribunais e Ministérios Públicos. O projeto acrescenta um inciso XII e condiciona a autorização à comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica, nas condições do regulamento.
Em maio de 2024, a Comissão de Meio Ambiente incluiu no texto os integrantes do Ibama e do ICMBio designados para fiscalizar. O parecer registra o motivo: os dispositivos do Código Florestal e do Código de Pesca que davam porte a esses fiscais foram revogados, e o direito passou a depender só do Código de Fauna.
Na emenda que ampliou o alcance para estados e municípios, Seif argumenta que o artigo 26 da Lei 5.197 já prevê porte para fiscais ambientais, mas gera interpretações divergentes que levaram à negação de pedidos, inclusive em casos analisados pela Justiça. Segundo o senador, essas leituras “colocam em risco a segurança dos fiscais que atuam na linha de frente da proteção ambiental”. Ele cita Itajaí (SC), onde quase toda a fiscalização ambiental cabe ao órgão municipal.

Os quatro anos de tramitação
- Em 12 de dezembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública aprovou o relatório favorável de Contarato.
- Em 8 de maio de 2024, a Comissão de Meio Ambiente aprovou o texto com as emendas que incluem Ibama e ICMBio.
- Em 30 de outubro de 2024, a CCJ aprovou o parecer favorável, com os senadores Mecias de Jesus e Dr. Hiran vencidos.
- Em 5 de novembro de 2024, Seif apresentou a Emenda 6 em Plenário, e o projeto voltou às três comissões.
- Em 7 de maio de 2025, o senador Izalci Lucas, autor de uma subemenda, pediu vista na CCJ.
- Em 11 de junho de 2025, o projeto foi devolvido ao relator para reanálise, último registro no sistema do Senado.
As três comissões analisam o texto em caráter não terminativo. Depois da CCJ, o projeto segue ao Plenário do Senado e, se aprovado, à Câmara. A consulta à agenda das comissões para 27 a 31 de outubro, feita nesta segunda, não mostra reunião da CCJ com o tema.
Em agosto, uma comissão da Câmara aprovou porte de arma para empresários e MEIs. Na mesma Região Norte, a Força Nacional foi autorizada por 90 dias em Tabatinga, na fronteira com a Colômbia. Fontes: Agência Senado e tramitação do PL 2.326/2022.