Comissão da Câmara aprova porte de arma para empresários e MEIs
PL 5438/2025, de Marcos Pollon (PL-MS), passou em votação simbólica no colegiado de segurança e agora aguarda relator na CCJC
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de agosto, o parecer favorável ao projeto que concede porte de arma de fogo a empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais em todo o território nacional. A votação foi simbólica e o texto seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda designação de relator.
Trata-se do PL 5438/2025, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), apresentado em outubro do ano passado. O relator na comissão de segurança foi o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), que apresentou parecer pela aprovação com substitutivo em 29 de junho. O parecer foi publicado em avulso e no Diário da Câmara em 14 de agosto.
A proposta altera a Lei 10.826, de 2003, o Estatuto do Desarmamento, para incluir a atividade empresarial de risco entre as hipóteses que autorizam o porte.
Quem poderia pedir e sob quais condições
Pelo substitutivo aprovado, poderiam solicitar a autorização empresários, microempreendedores individuais, responsáveis legais de empresas que atuem no comércio de produtos controlados e empregados ou prepostos formalmente encarregados da guarda ou do transporte de numerário e de estoques de alto valor.
A concessão fica condicionada à comprovação de efetiva necessidade em razão de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física e patrimonial. O texto exige ainda:
- idoneidade, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio da arma;
- vínculo empregatício ou societário ativo com empresa regularizada no CNPJ;
- certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
- residência fixa;
- comprovação do efetivo exercício da atividade.
O porte não seria irrestrito. A autorização vale por cinco anos, com possibilidade de revogação ou cassação, e fica limitada ao local de trabalho e ao deslocamento direto entre a residência e a empresa. Fora desse perímetro, a regra geral do Estatuto do Desarmamento continua valendo.
Como fica a tramitação
A aprovação em comissão de mérito não altera a lei em vigor. Cabe agora à CCJC examinar os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do texto, e é nessa etapa que costumam aparecer as objeções de fundo em propostas que ampliam hipóteses de porte, já que o Estatuto do Desarmamento estabelece o porte como exceção, não como regra.
O colegiado de segurança pública tem aprovado neste ano outras propostas na mesma direção. O Resenhando mostrou que a Câmara aprovou o porte de arma de fogo para oficiais de justiça, projeto distinto deste.
O argumento apresentado pelos autores é a exposição do comerciante a roubo e a extorsão no exercício da atividade, sobretudo no transporte de valores e no comércio de produtos controlados. Do outro lado da conta está a fiscalização: cada nova hipótese de porte amplia o universo de armas legais em circulação e transfere à Polícia Federal a checagem dos requisitos, das certidões e da renovação a cada cinco anos.
A arquitetura da lei que o projeto pretende alterar explica a disputa. No Estatuto do Desarmamento, o porte é concedido caso a caso, mediante comprovação de efetiva necessidade, e não decorre da simples posse regular da arma. Categorias profissionais só passam a ter direito ao porte quando a própria lei as inclui, e é isso que o PL 5438/2025 faz com a atividade empresarial de risco.
A tramitação recente é curta. O projeto foi apresentado em 28 de outubro de 2025, recebeu parecer do relator em 29 de junho deste ano, foi aprovado pelo colegiado de segurança em 11 de agosto e chegou à CCJC em 13 de agosto, com as proposições apensadas.
Não há prazo definido para a análise na CCJC. Enquanto o projeto tramita, valem as hipóteses de porte já previstas na Lei 10.826/2003 e na regulamentação em vigor.