Segurança

Comissão aprova suspender CNH por 10 anos em morte por embriaguez

PL 3574/2024 passou na Comissão de Viação e Transportes em caráter conclusivo e segue para a CCJ

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 12 de agosto, o parecer que agrava as punições administrativas ao motorista que causa acidente dirigindo sob influência de álcool. O texto é o PL 3574/2024, do ex-deputado Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

A versão aprovada é o substitutivo do relator, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que alterou os valores previstos no texto original para manter proporcionalidade entre as penas. A proposta modifica a Lei 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, e condiciona a aplicação à comprovação da responsabilidade do condutor pelo acidente.

Em caso de acidente com morte da vítima, a multa é multiplicada por 50 e o direito de dirigir fica suspenso por 10 anos. Se o acidente deixar a vítima com invalidez permanente, a multa é multiplicada por 20 e a suspensão vai a 5 anos. O texto também prevê multa multiplicada por 10 para quem for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou cassada por infração ou crime relacionado a embriaguez, e fixa em 5 anos o prazo para que o condutor cassado possa pedir reabilitação.

Hoje, dirigir sob influência de álcool já é infração gravíssima no CTB, punida com multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O projeto não cria crime novo: ele mexe na dosagem da sanção administrativa quando o motorista embriagado é responsabilizado pelo acidente.

Como fica a tramitação

A aprovação na CVT não coloca a regra em vigor. O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que examina a constitucionalidade da proposta.

O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, sem recurso ao Plenário, a decisão das comissões encerra a etapa na Câmara. Depois disso, ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado para produzir efeito.

A ficha de tramitação registra que o parecer do relator foi apresentado em 30 de junho, com prazo de emendas ao substitutivo aberto em 1º de julho e encerrado em 15 de julho. A votação ocorreu em 12 de agosto. As informações divulgadas pela Agência Câmara não registram manifestação contrária de parlamentares no momento da votação.

O histórico que a proposta enfrenta

Endurecer pena de trânsito é das poucas pautas que atravessam o espectro partidário sem resistência declarada. O gargalo costuma ser outro: o intervalo entre a aprovação em comissão e a entrada em vigor. Projetos com esse perfil se acumulam na fila da CCJ e no Senado por legislaturas inteiras.

Há também a distância entre a norma escrita e a que se aplica. A punição mais frequente hoje não recai sobre o teste positivo, e sim sobre a recusa em fazê-lo. Em lista publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 6 de agosto, o Detran-DF registrou 827 condutores com a CNH suspensa; desses, 682 foram enquadrados no artigo 165-A do CTB, que trata da recusa ao bafômetro, contra 33 por dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

O dado é local, mas expõe um desenho nacional: o motorista que se nega ao teste evita a prova material da embriaguez, o que pesa depois na responsabilização por acidente. O PL 3574/2024 endurece a punição de quem é responsabilizado, e não a etapa em que essa responsabilização se prova.

O CTB já equipara a recusa ao bafômetro à infração de dirigir alcoolizado, com a mesma multa e a mesma suspensão administrativa, justamente para retirar o incentivo à negativa. A conta que o condutor faz, ainda assim, considera o processo criminal, em que a ausência do teste dificulta a prova da embriaguez.

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O acompanhamento da tramitação pode ser feito na ficha do PL 3574/2024 no portal da Câmara dos Deputados.

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