Segurança

CCJC aprova projeto que endurece penas de crimes contra idosos

PL 1.706/2025 eleva lesão corporal contra idoso a reclusão de um a três anos e dobra pena de estelionato contra vítima de 80 anos ou mais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 12 de agosto, o parecer favorável ao projeto que endurece as penas de crimes praticados contra pessoas idosas. O texto altera o Código Penal e aguarda votação no Plenário da Casa antes de seguir ao Senado.

O Projeto de Lei 1.706/2025 é de autoria do deputado Henderson Pinto (MDB-PA). Na CCJC, a relatoria coube à deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), que apresentou parecer pela constitucionalidade, pela juridicidade, pela boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da proposta. O parecer da comissão foi publicado em avulso e no Diário da Câmara dos Deputados de 14 de agosto.

Antes de chegar à CCJC, o projeto passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, onde foi aprovado com parecer do deputado Sanderson (PL-RS). Ao defender o texto naquela etapa, o relator escreveu que "a criação de dispositivos específicos para crimes contra idosos no Código Penal contribui para a clareza jurídica, a coerência legislativa e o caráter pedagógico da norma penal, ao reforçar a proteção a esse grupo vulnerável".

O que muda nas penas

A proposta trata de quatro condutas. A principal mudança está na lesão corporal: hoje punida com detenção de três meses a um ano quando praticada contra idoso, passaria a reclusão de um a três anos. A diferença não é apenas de tempo. A reclusão admite regime inicial fechado, enquanto a detenção só permite os regimes semiaberto e aberto.

  • Lesão corporal contra idoso: reclusão de um a três anos, com aumento de um terço nas hipóteses de lesão qualificada
  • Estelionato: aumento de um a dois terços na pena, que pode ser aplicada em dobro quando a vítima tiver 80 anos ou mais
  • Abandono de incapaz: aumento de metade da pena
  • Constrangimento ilegal: aumento de um terço

A mudança tem um efeito processual além do aumento em si. Infrações com pena máxima de até dois anos são consideradas de menor potencial ofensivo pela Lei 9.099/1995 e seguem o rito dos juizados especiais criminais, com possibilidade de transação penal. Com pena máxima de três anos, a lesão corporal contra idoso sai desse rito e passa a tramitar na vara criminal comum.

O dispositivo sobre estelionato é o que alcança o maior volume de casos. Golpes financeiros contra aposentados, com uso de empréstimo consignado, falso funcionário de banco e cartão magnético, respondem por parcela relevante das ocorrências registradas contra essa faixa etária no país.

Como fica a tramitação

Com o aval da CCJC, o projeto está pronto para ir ao Plenário da Câmara. Tramita na Casa um requerimento de urgência apresentado em outubro de 2025 pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) e outros parlamentares, que, se aprovado, permite levar o texto diretamente à votação em Plenário sem passar por novas comissões.

Aprovado pelos deputados, o projeto ainda precisa passar pelo Senado antes de ir à sanção presidencial. Não há data marcada para a votação no Plenário da Câmara.

A ficha de tramitação mostra um percurso de mais de um ano na comissão. O texto foi recebido pela CCJC em 19 de agosto de 2025, a relatora foi designada em 5 de setembro do mesmo ano e o parecer foi apresentado em 3 de novembro de 2025. A votação só ocorreu em 12 de agosto deste ano, mais de nove meses depois de o relatório estar pronto.

O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003, já prevê tipos penais próprios para maus-tratos, abandono e apropriação de bens de idosos. O projeto em tramitação atua sobre o Código Penal, que é a norma geral, e não revoga os dispositivos do estatuto.

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