Brasil

Sancionada lei que libera R$ 75,3 milhões a atingidos por chuvas em MG

Lei 15.489, publicada no DOU desta segunda, converte a MP 1.361/2026 e amplia o auxílio para outras 10 mil famílias da Zona da Mata

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 17 de agosto, a Lei 15.489, de 2026, que abre crédito extraordinário de R$ 75,3 milhões para o auxílio às famílias atingidas pelas chuvas que alcançaram a Zona da Mata de Minas Gerais em janeiro e fevereiro. A informação foi divulgada pela Agência Senado.

A lei tem origem na Medida Provisória 1.361/2026, aprovada no Senado na terça-feira, 11 de agosto, com relatoria revisora da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Segundo a Agência Senado, o crédito extraordinário foi ampliado pela medida para alcançar outras 10 mil famílias, além das 5 mil inicialmente atendidas pela MP 1.338/2026.

O dinheiro é destinado a famílias de municípios com estado de calamidade reconhecido pelo governo federal, entre eles Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá. Os recursos cobrem o apoio financeiro a quem sofreu dano material ou perdeu bens, além de custos operacionais adicionais nas áreas atingidas.

Sete meses entre o desastre e a lei

A cronologia registrada nas publicações do Congresso mostra a distância entre o evento e a norma que libera o dinheiro. As chuvas ocorreram em janeiro e fevereiro. A MP 1.338/2026 atendeu 5 mil famílias. A ampliação chegou pela MP 1.361/2026, aprovada no Senado em 11 de agosto e sancionada com publicação em 17 de agosto.

Crédito extraordinário é o instrumento previsto no artigo 167, parágrafo 3º, da Constituição, restrito a despesa imprevisível e urgente, como a decorrente de calamidade pública. Por esse desenho, ele é aberto por medida provisória e produz efeito desde a edição, antes da conversão em lei. A conversão consolida a autorização orçamentária, mas o intervalo entre a edição e a sanção é o período em que a execução depende da máquina administrativa, não do Congresso.

A MP de março fixou apoio de R$ 7,3 mil por família atingida, segundo a Agência Senado e a Agência Brasil. Naquele mesmo mês, outra medida provisória liberou R$ 266 milhões para cidades mineiras alcançadas pelas chuvas, também de acordo com a Agência Senado. São autorizações distintas: uma vai à família, outra vai ao município.

Medida provisória tramita primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado, onde recebe relatoria revisora. Foi nessa etapa final que a senadora Zenaide Maia atuou, e a votação de 11 de agosto fechou o ciclo legislativo do texto.

O que a lei autoriza e o que ainda falta

A norma abre a autorização de despesa. O pagamento efetivo depende do cadastramento das famílias pelos municípios e da liberação pelo órgão federal responsável pela transferência. Nem a lei nem o material divulgado pela Agência Senado informam quantas das 15 mil famílias já receberam o benefício.

Os pontos em aberto são estes:

  • Quantas famílias dos municípios em calamidade já foram cadastradas
  • Quanto do crédito autorizado foi efetivamente pago até agosto
  • Se há prazo final para o cadastramento nos municípios atingidos

A Zona da Mata concentrou os episódios mais graves do período de chuvas em Minas. Em 12 de agosto, a Câmara dos Deputados instalou comissão externa para acompanhar a situação dos deslocados por eventos ambientais na região, o que mantém o tema em apuração parlamentar mesmo depois da sanção.

O reconhecimento federal de calamidade pública é o gatilho de todo esse fluxo. É ato do governo federal, a pedido do município, e sem ele o ente não acessa a transferência. Por isso a lista de cidades habilitadas ao auxílio é menor que a de municípios que registraram estrago: a habilitação depende de o município ter formalizado o pedido e obtido o reconhecimento no prazo.

O texto sancionado não teve menção a veto nas publicações oficiais divulgadas até o fechamento desta matéria.

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