Comissão da Câmara debate acolhimento de deslocados por desastres
Audiência do colegiado que acompanha os efeitos das chuvas na Zona da Mata mineira tratou de reassentamento e resposta da União, sem estimativa de custo divulgada
A comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha os impactos das chuvas na Zona da Mata de Minas Gerais debateu em audiência pública nesta quarta-feira, 12 de agosto, as políticas de acolhimento, proteção e reassentamento de pessoas deslocadas por eventos ambientais severos. A reunião começou às 16 horas e foi coordenada pela deputada federal Ana Pimentel (PT-MG).
O colegiado foi criado depois das chuvas de fevereiro de 2026 em Juiz de Fora, que provocaram mortes, destruição de moradias, deslocamento de famílias e danos à infraestrutura urbana. O debate desta quarta tratou da resposta federal a esse tipo de ocorrência e da garantia de direitos de quem perde a casa.
"A magnitude dos danos exige atuação da União, de modo a avaliar a extensão dos efeitos desses eventos climáticos e garantir plena resposta estatal", afirmou Ana Pimentel, segundo o registro da Agência Câmara.
A comissão não divulgou estimativa de custo das medidas discutidas, número consolidado de famílias deslocadas na região nem indicação da fonte orçamentária que bancaria o reassentamento. Também não foi apresentado projeto de lei específico durante a audiência.
Onde entra o dinheiro público
O acolhimento de atingidos por desastres é hoje financiado por três caminhos distintos: o orçamento ordinário da Defesa Civil nacional, os créditos extraordinários abertos por medida provisória depois de cada evento e os repasses a estados e municípios que decretam situação de emergência reconhecida pelo governo federal.
O Congresso analisou em agosto um crédito voltado a ações de resposta a desastres climáticos na Comissão Mista de Orçamento. O padrão se repete a cada temporada de chuvas: o recurso chega por crédito extraordinário, fora do que foi planejado na peça orçamentária do ano, e a prestação de contas fica pulverizada entre entes federativos.
Sem número de beneficiários e sem custo estimado, não há como comparar o gasto por família atendida entre os programas em vigor. Essa lacuna aparece também nos balanços de outras unidades da federação. No Rio Grande do Sul, a Defesa Civil estadual chegou a contabilizar desalojados em mais de cem municípios após a passagem de uma frente fria neste mês.
O que vem depois da audiência
Comissões externas não têm poder de legislar. O colegiado reúne informações, ouve órgãos e apresenta relatório com sugestões, que podem virar projeto de lei ou requerimento de fiscalização. O prazo de funcionamento é fixado no ato de criação e pode ser prorrogado pela Mesa da Câmara.
A moldura legal do tema já existe desde 2012. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, instituída pela Lei 12.608, atribui à União o apoio a estados e municípios nas ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução. O mesmo texto determina que os municípios mantenham cadastro das áreas de risco e evitem novas ocupações nesses locais.
Na prática, o cumprimento da parte preventiva depende de estrutura técnica que boa parte das prefeituras não tem. O resultado aparece na conta seguinte: quando a encosta cede, o custo migra da prevenção, que é planejável, para o socorro emergencial, que é mais caro e chega depois do dano consumado.
O registro oficial da audiência não traz a data da próxima reunião do colegiado nem indica se haverá convocação de representantes do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A Zona da Mata concentra municípios de relevo acidentado e ocupação urbana em encostas, condição que amplia o número de desalojados a cada temporada de chuvas. Levantamentos oficiais sobre o total de moradias em área de risco na região não foram apresentados durante a audiência.
O termo deslocado por evento ambiental, usado no título da audiência, ainda não tem definição em lei federal. Quem perde a moradia em enchente ou deslizamento é enquadrado hoje nas categorias administrativas de desabrigado, quando depende de abrigo público, e de desalojado, quando encontra acolhida por conta própria. A distinção define o tipo de assistência a que a família tem acesso e é a base dos boletins de defesa civil.