Economia

CMO aprova R$ 330 milhões em créditos extras no Orçamento de 2026

MP 1.356/2026 destina R$ 305 milhões a atingidos por chuvas e estiagem; PLN 15/2026 libera R$ 24,4 milhões a cinco agências reguladoras

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (11/8) uma medida provisória e um projeto de lei que abrem R$ 330 milhões em créditos extras no Orçamento de 2026. A maior parte do valor vai para o atendimento a atingidos por desastres climáticos.

A medida provisória, a MP 1.356/2026, libera R$ 305 milhões para famílias afetadas por chuvas intensas nas regiões Sul e Sudeste entre janeiro e abril e para o combate aos efeitos da estiagem no Norte e no Nordeste. O relatório foi apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Para onde vai o dinheiro

Os dois textos aprovados têm destinações distintas:

  • MP 1.356/2026: R$ 305 milhões para assistência a atingidos por chuvas no Sul e no Sudeste e por estiagem no Norte e no Nordeste;
  • PLN 15/2026: R$ 24,4 milhões para despesas administrativas da Antaq, da Aneel, da ANM, da Anvisa e da ANA, com relatoria do deputado Mauro Benevides Filho (União-CE).

Segundo dados do governo apresentados à comissão, os desastres atingiram cerca de 5 milhões de pessoas, das quais 203 mil ficaram em situação de deslocamento forçado, em aproximadamente 1.240 municípios das cinco regiões do país.

Ao apresentar o relatório, a relatora criticou o modo como o poder público trata a recorrência dos eventos.

"Há tempo demais o governo brasileiro insiste em tratar como imprevisível aquilo que se repete a cada ano", afirmou Tereza Cristina.

Como fica a tramitação

A medida provisória segue agora para votação nos plenários da Câmara e do Senado. O PLN 15/2026 vai a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional. Enquanto não concluída a votação, o crédito da MP já pode ser executado, porque medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas perde eficácia se não for aprovada no prazo constitucional.

O formato usado, o de crédito extraordinário por medida provisória, é o instrumento previsto na Constituição para despesa imprevisível e urgente, caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Ele não exige indicação prévia de fonte de recursos, ao contrário do crédito suplementar, o que acelera a liberação e reduz a transparência sobre o remanejamento.

Medidas provisórias têm vigência de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se o Congresso não concluir a votação nesse prazo, a MP perde a eficácia, e o crédito aberto precisa ser reconstituído por outro instrumento. O trancamento de pauta previsto para MPs não votadas costuma acelerar a tramitação no fim do período.

A CMO é a comissão que analisa previamente projetos de lei orçamentária, créditos adicionais e planos de investimento antes de o texto seguir ao Congresso. É por ela que passam também as medidas provisórias que abrem crédito, o que dá à comissão papel de filtro sobre remanejamento de despesa dentro do exercício.

A recorrência dos eventos climáticos é o ponto de tensão orçamentária. Créditos extraordinários abertos a cada temporada de chuva funcionam como resposta emergencial e não substituem dotação regular em prevenção, drenagem e realocação de moradias em área de risco, rubricas que competem no Orçamento com outras despesas discricionárias.

O calendário orçamentário do Congresso segue em disputa em outras frentes, do desbloqueio de emendas à tramitação da lei de diretrizes. Acompanhe o andamento da LDO de 2027 no Congresso.

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