Economia

Quatro MPs de crédito extraordinário esperam votação no Senado

Semana de esforço concentrado vai de 10 a 14 de agosto; medida sobre o gás de cozinha tem prazo até 25 de agosto

O Senado inicia nesta segunda-feira, 10, uma semana de esforço concentrado com quatro medidas provisórias de crédito extraordinário à espera de votação. Todas abrem despesa fora do limite do arcabouço fiscal, mecanismo reservado pela Constituição a gastos imprevisíveis e urgentes. A semana de trabalho vai até sexta-feira, 14.

A medida com prazo mais curto é a MP 1.351/2026, que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões a empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo, o gás de cozinha. O texto perde a validade em 25 de agosto se não for aprovado pelos senadores.

As outras três vencem em setembro e outubro. A MP 1.361/2026 destina crédito extraordinário a famílias atingidas por eventos climáticos extremos em Minas Gerais. A MP 1.364/2026 trata do mesmo tipo de apoio em Pernambuco e na Paraíba. A MP 1.367/2026 abre recursos para ações de combate a incêndios florestais.

Como fica a tramitação

Medidas provisórias entram em vigor no dia em que são editadas e valem por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se o Congresso não concluir a votação nesse prazo, elas perdem a eficácia, e cabe ao Legislativo disciplinar por decreto legislativo os efeitos produzidos enquanto vigoraram. No caso de crédito extraordinário, o dinheiro já pode ter sido empenhado.

O calendário aperta porque o Congresso terá uma segunda semana de esforço concentrado entre 31 de agosto e 3 de setembro e, depois, entra no ritmo do calendário eleitoral, quando o quórum em Brasília costuma cair com os parlamentares em campanha nos estados.

Na terça-feira, 11, às 10h, a Comissão de Relações Exteriores tem reunião com dez itens em pauta, entre eles o PDL 618/2026, que ratifica o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul, conhecido como Ushuaia II.

Somadas, as quatro medidas abrem despesa que não passou pelo Orçamento aprovado no fim do ano passado. A Constituição exige que o crédito extraordinário atenda a despesa imprevisível e urgente, requisito que o governo sustenta estar cumprido nos quatro casos.

Fonte: Agência Senado.

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