MP libera R$ 6,6 bilhões para subsidiar diesel e derivados de petróleo
Medida provisória publicada no DOU desta quarta destina R$ 5,607 bilhões ao diesel rodoviário e R$ 998 milhões à produção e importação de derivados
O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9 de setembro, a Medida Provisória 1.389/2026, que abre R$ 6,605 bilhões em crédito extraordinário para subsidiar a produção e a importação de combustíveis. É o terceiro aporte do tipo em pouco mais de um mês.
A maior parte do dinheiro tem destino definido. São R$ 5,607 bilhões para a subvenção do óleo diesel de uso rodoviário e R$ 998 milhões para subvenções à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo. O crédito fica sob gestão do Ministério de Minas e Energia e é executado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Crédito extraordinário é a modalidade orçamentária reservada a despesas classificadas como urgentes e imprevisíveis. Por essa via, o gasto não passa pela aprovação prévia do Congresso: entra em vigor com a publicação e só depois é submetido ao Legislativo.
Como fica a tramitação
O Congresso Nacional tem até 60 dias para analisar o texto, prazo prorrogável por igual período. Se for aprovada, a medida provisória vira lei. Se perder a validade sem votação, os atos praticados durante a vigência continuam regidos por ela, salvo se o Congresso editar decreto legislativo dispondo de outra forma.
O caminho não é hipotético. Cinco medidas provisórias editadas pelo governo perderam a validade em 2026 sem aprovação, entre elas a MP 1.344, que havia destinado R$ 10 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para subsidiar o preço do diesel rodoviário e caducou em 16 de julho, e a MP 1.349, que criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis e caducou em 4 de agosto.
O terceiro aporte da sequência
A MP 1.389 não é um caso isolado. O governo já havia editado em agosto duas medidas provisórias com crédito extraordinário para segurar o preço do diesel e da gasolina, a MP 1.381 e a MP 1.388, ambas com o mesmo desenho: dinheiro fora do orçamento aprovado, gestão do Ministério de Minas e Energia e execução pela ANP.
A conta pública do subsídio, portanto, não se resume aos R$ 6,605 bilhões desta quarta. Ela é a soma de aportes sucessivos, editados de mês em mês, sem que nenhum deles tenha passado por votação prévia no Congresso e sem contrapartida de receita indicada no texto das medidas.
A política de subvenção convive com movimento em sentido contrário na tributação. Em agosto, o Congresso aprovou o projeto que reduz tributos sobre combustíveis, enviado à sanção em 12 de agosto. De um lado, o Tesouro abre mão de arrecadação; de outro, banca subvenção direta ao produtor e ao importador.
O Ministério de Minas e Energia não detalhou, na medida provisória, por quanto tempo o novo aporte cobre a subvenção do diesel nem qual volume de litros deve ser alcançado. Também não há, no texto, estimativa do impacto da medida sobre o preço na bomba.