Comissão dá a quem financia a patente de invenção feita com IA
Relatora retirou do texto a previsão que reconhecia sistemas de inteligência artificial como inventores e titulares
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que atribui a patente de uma invenção desenvolvida com auxílio de inteligência artificial à pessoa ou à empresa que financiou e forneceu os recursos técnicos usados no processo. O texto altera a Lei de Propriedade Industrial, a Lei 9.279, de 1996.
O colegiado aprovou o Projeto de Lei 303/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), e outro projeto apensado, na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, com alterações. A relatora foi a deputada Adriana Ventura (NOVO-SP).
A versão original tinha alcance maior. Ela previa que sistemas de inteligência artificial pudessem ser reconhecidos como inventores e titulares de patentes. A relatora retirou essa previsão do texto.
O argumento é de ordem jurídica. Direitos patrimoniais, como o licenciamento de uma invenção, só podem ser exercidos por pessoas físicas ou jurídicas, e a legislação brasileira exige que "o inventor seja capaz de assumir direitos e exercer obrigações", o que uma máquina não faz.
A mudança busca "alinhar a LPI à realidade econômica, apoiando quem suporta o risco financeiro e operacional do uso da IA", segundo a relatora.
O que diz o texto aprovado
Pelo substitutivo, a titularidade segue o investimento. Quem paga pela infraestrutura computacional, pelos dados de treinamento e pelo tempo de processamento fica com a patente do que sair dali. O modelo aproxima a invenção assistida por IA do regime já aplicado à invenção feita por empregado no exercício do contrato de trabalho, em que a titularidade fica com o empregador.
O texto preserva a figura do coautor humano. Profissionais que contribuírem de forma inventiva para o resultado podem ser indicados como coautores, ainda que a titularidade patrimonial permaneça com quem bancou o desenvolvimento.
Como fica a tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. Isso significa que pode ser aprovado sem passar pelo Plenário da Câmara, desde que não haja recurso de deputados para levá-lo ao colegiado maior. A próxima etapa é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Não há prazo fixado para a análise na CCJ.
O efeito prático recai sobre quem deposita pedido de patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Hoje, o formulário exige a identificação do inventor pessoa física, e o uso de ferramentas de IA no processo de desenvolvimento não tem tratamento próprio na lei. A aprovação do texto criaria a regra que hoje não existe, em vez de deixar a definição para decisão caso a caso do instituto e dos tribunais.
A Agência Câmara não registra manifestação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial na cobertura da votação na comissão.