Economia

Receita abre consulta para unificar quatro normas de depósito aduaneiro

Duas das instruções normativas em revisão são de 2002; contribuições vão até 23 de setembro pelo Brasil Participativo

A Receita Federal abriu consulta pública para consolidar em um único texto quatro instruções normativas que disciplinam os regimes aduaneiros especiais de depósito de mercadorias. As contribuições podem ser enviadas até 23 de setembro pela plataforma Brasil Participativo.

A consulta foi aberta em 4 de setembro. Duas das normas em revisão foram editadas em 2002 e continuam em vigor, com alterações pontuais acumuladas ao longo de mais de duas décadas.

Segundo a Receita, a proposta reúne em um único texto normativo a disciplina relativa aos regimes aduaneiros especiais de entreposto aduaneiro na importação e na exportação. O objetivo declarado é aprimorar a clareza normativa e a previsibilidade operacional dos regimes, reduzindo ambiguidades interpretativas e litígios procedimentais.

Quais normas estão em revisão

  • IN SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002: entreposto aduaneiro
  • IN SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002: depósito alfandegado certificado (DAC)
  • IN SRF nº 386, de 14 de janeiro de 2004: depósito especial (DESP)
  • IN SRF nº 409, de 19 de março de 2004: depósito afiançado (DAF)

Os quatro regimes tratam de mercadoria armazenada em recinto alfandegado com suspensão de tributos, cada um com uma finalidade diferente. O depósito afiançado permite estocar, com suspensão de impostos federais, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, material importado sem cobertura cambial para manutenção e reparo de embarcações ou aeronaves de empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional.

Já o depósito alfandegado certificado se aplica a mercadoria nacional já vendida a pessoa sediada no exterior e depositada em recinto alfandegado de uso público. Nesse regime, a carga é considerada exportada para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, mesmo antes de deixar o país.

Segundo a Receita, a minuta em consulta trata em especial da concessão e da extinção dos regimes, dos prazos, das responsabilidades dos intervenientes e dos instrumentos de controle.

A dispersão do texto entre quatro atos de épocas diferentes é o problema que a Receita diz querer resolver. Quem opera um entreposto hoje precisa cruzar normas editadas por administrações distintas, com redações que envelheceram em ritmos diferentes.

Quem pode contribuir e o que vem depois

A consulta corre no Brasil Participativo, plataforma do governo federal, sob o processo dos regimes aduaneiros especiais de depósito de mercadorias. Qualquer interessado pode enviar sugestões ao texto até 23 de setembro.

Terminado o prazo, a Receita analisa as contribuições e edita a norma consolidada. A consulta pública não vincula o órgão ao resultado: as sugestões são insumo, não decisão.

A revisão alcança um elo pouco visível da cadeia de comércio exterior. O custo de armazenagem e o tempo de liberação de carga entram na conta do importador e do exportador, e as regras de cada regime definem quanto tempo a mercadoria pode ficar parada e sob que condições.

A Receita não divulgou estimativa de impacto econômico da consolidação nem projeção de redução de litígios. A justificativa apresentada é normativa: reunir em um texto o que hoje está espalhado em quatro.

É a segunda consulta pública aberta pela pasta econômica em setembro. A Secretaria de Prêmios e Apostas encerrou nesta semana a consulta sobre a autorização de novas casas de apostas de quota fixa.

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