Defesa Civil reconhece emergência em oito municípios do Rio Grande do Sul
Portaria 2.606, publicada nesta segunda no Diário Oficial da União, cobre chuvas intensas, granizo e inundações de julho e agosto
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu situação de emergência em oito municípios do Rio Grande do Sul atingidos por desastres em julho e agosto. A Portaria nº 2.606 foi publicada nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União.
Seis cidades entraram na lista por chuvas intensas: Água Santa, Anta Gorda, Ernestina, General Câmara, Porto Xavier e Vila Maria. Redentora foi incluída por queda de granizo e São José do Hortêncio por inundações.
Com o reconhecimento federal, as prefeituras passam a poder solicitar recursos da União para ações de assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação das áreas atingidas. A liberação depende da aprovação dos planos de trabalho apresentados pelas administrações locais.
O que o dinheiro pode custear
Aprovado o plano, os recursos podem ser aplicados em distribuição de cestas básicas, fornecimento de água potável, kits de limpeza e higiene e recuperação da infraestrutura pública danificada. A portaria não fixa valor nem prazo para o repasse.
O reconhecimento em si não transfere dinheiro. Ele é o ato que habilita o município a pedir. O fluxo seguinte passa pela apresentação do plano de trabalho, pela análise técnica do ministério e só então pelo empenho e pela transferência, o que costuma alongar o intervalo entre o desastre e a chegada do recurso à ponta.
Essa distinção pesa na leitura do número de portarias publicadas. Reconhecimento é condição para acesso, não é execução orçamentária. O acompanhamento do que efetivamente foi pago exige olhar os repasses, e não a contagem de municípios reconhecidos.
O procedimento tem base na Lei 12.608/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e definiu as competências dos três níveis de governo. Pela regra, o decreto é municipal, a homologação é estadual e o reconhecimento é federal. Cada etapa é um ato próprio, e o município só chega ao pedido de recurso da União depois de percorrer as três.
A tramitação é feita por sistema eletrônico do governo federal, no qual a prefeitura registra o evento, anexa laudos e informa os danos apurados. É desse registro que saem os números de desalojados e de imóveis atingidos usados nos balanços oficiais.
Esse desenho explica por que o intervalo entre a chuva e o reconhecimento costuma ser de semanas. Os eventos que motivaram a portaria desta segunda-feira ocorreram em julho e em agosto, e chegaram ao Diário Oficial da União agora.
A sequência de portarias no Rio Grande do Sul
A Portaria 2.606 é mais um ato da sequência aberta neste mês no estado. Em agosto, a Portaria 2.520 já havia reconhecido situação de emergência em quatro municípios gaúchos, também por eventos ligados a chuva.
Os desastres que motivaram os reconhecimentos deste mês seguem o padrão do inverno gaúcho: passagem de frentes frias, chuva concentrada em poucas horas, granizo pontual e transbordamento de cursos d'água em cidades menores. Nenhum dos oito municípios da nova portaria está entre os grandes centros do estado.
Município em situação de emergência não fica automaticamente em calamidade pública. São classificações distintas, com efeitos distintos sobre gasto público e sobre regras de contratação. A situação de emergência, reconhecida aqui, é o grau menos severo dos dois.
A portaria não detalha o número de desalojados, desabrigados ou imóveis danificados em cada cidade. Esses dados constam dos formulários enviados pelas prefeituras ao sistema federal de proteção e defesa civil e não foram divulgados junto com o ato.
Também não há, na publicação, informação sobre quantos dos municípios já protocolaram plano de trabalho nem sobre o estágio de análise de pedidos anteriores.