Política

CDHM da Câmara aprova Maria da Penha para casais gays e crime de lesbocídio

PL 891/2025 segue conclusivo para a CCJ; PL 3983/2024 também precisa passar pelo Plenário

Neste texto3 tópicos
  1. O que prevê o PL 891/2025
  2. O que prevê o PL 3983/2024
  3. Como fica a tramitação

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou dois projetos que alteram a Lei Maria da Penha e o Código Penal em favor de públicos LGBTQIA+, informou a Agência Câmara na quinta-feira (29): o PL 891/2025, que estende expressamente a Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, e o PL 3983/2024, que cria o crime de lesbocídio. Os dois seguem agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O que prevê o PL 891/2025

De autoria do deputado Bacelar (PV-BA), o texto determina que as medidas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) valham também para casais homoafetivos, inclusive masculinos, "sempre que houver fatores contextuais que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação". A proposta inclui ainda relações afetivo-familiares que envolvam travestis e mulheres transexuais.

Hoje a lei diz, de forma geral, que se aplica às relações pessoais independentemente da orientação sexual, sem detalhar os casos. A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), recomendou a aprovação e afirmou que o projeto dá tratamento normativo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu omissão do Congresso e admitiu a extensão da proteção a casais homoafetivos masculinos.

A tramitação é conclusiva. Se a CCJ aprovar, o texto pode ir ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso para que os deputados votem em Plenário. Para virar lei, precisa ainda do aval dos senadores e da sanção presidencial.

O que prevê o PL 3983/2024

O segundo projeto altera o Código Penal para tratar o lesbocídio, definido como o homicídio de mulheres lésbicas motivado pela orientação sexual, como circunstância qualificadora do homicídio. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos. O texto também inclui o chamado estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.

A proposta foi apresentada pelas deputadas Carla Ayres (hoje fora do exercício do mandato), Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS). A relatora, Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação com ajustes de técnica legislativa, sem mudança de conteúdo. Ela sustentou que o lesbocídio "assume com frequência a feição de um crime de ódio", ao contrário do feminicídio, que costuma ocorrer em contexto doméstico.

Diferentemente do primeiro, este projeto não é conclusivo: depois da CCJ, precisa ser votado no Plenário da Câmara e, se aprovado, segue para o Senado.

Como fica a tramitação

Na CCJ, a análise recai sobre a constitucionalidade e a juridicidade dos textos. A Agência Câmara não informa data para a votação nessa comissão nem registra, nas duas notas, manifestação de deputados contrários.

O Judiciário já discute a aplicação da lei em outros contextos: o Resenhando tratou da decisão do STF sobre violência de gênero fora de casa e da determinação do STJ sobre grupos reflexivos obrigatórios.

Fontes: Agência Câmara de Notícias, PL 891/2025 e PL 3983/2024.