Segurança

STJ restabelece grupo de reeducação obrigatório para condenado por violência doméstica

Sexta Turma atende o MPRJ e retoma a exigência de grupo reflexivo. Veja o que a Lei Maria da Penha já previa desde 2006 e o que o Congresso quer mudar.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade de participação de condenados por violência doméstica em grupos reflexivos de reeducação. O relator foi o ministro Rogério Schietti Cruz, e o pedido partiu do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A informação foi divulgada pela Agência Brasil em 19 de setembro e pela Consultor Jurídico em 21 de setembro.

Segundo o relator, a medida "visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção e promover espaços de diálogo e reflexão que conduzam à responsabilização do agressor e à efetiva readequação comportamental, com o escopo precípuo de coibir a reiteração delitiva".

O verbo usado nas duas coberturas é restabelecer, o que indica que a exigência havia sido afastada antes de o caso chegar ao STJ. As notas públicas consultadas não trazem o número do processo nem detalham a decisão de origem, e o portal do tribunal não abriu para a reportagem.

O que diz o texto em vigor

A obrigação não nasceu com a decisão. Ela está na lei há duas décadas, com uma diferença de redação que explica por que o tema volta aos tribunais.

Arte com a transcrição dos incisos VI e VII do artigo 22 da Lei Maria da Penha e do parágrafo único do artigo 152 da Lei de Execução Penal
Nos três dispositivos em vigor o verbo é o mesmo: o juiz poderá determinar o comparecimento do agressor ao programaFonte: Planalto. Arte: Resenhando

O artigo 45 da Lei nº 11.340, de 2006, a Lei Maria da Penha, mudou o artigo 152 da Lei de Execução Penal para permitir que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. Em 2020, a Lei nº 13.984 incluiu dois incisos no artigo 22 da própria Lei Maria da Penha, que trata das medidas protetivas de urgência: o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e o acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo de apoio.

Nos três dispositivos, o verbo é o mesmo: o juiz poderá determinar. A frequência ao grupo é uma faculdade do magistrado, aplicada caso a caso, e não um efeito automático da condenação. É essa margem que produz decisões diferentes entre instâncias e que fez o Ministério Público recorrer.

No Congresso, a mesma lacuna virou projeto. Uma comissão da Câmara já aprovou proposta que troca a faculdade do juiz por obrigação na Lei de Execução Penal, o que retiraria do caso concreto a decisão sobre encaminhar ou não o condenado ao programa.

Quem executa o programa e o que se sabe sobre resultado

A execução dos grupos reflexivos cabe ao Poder Executivo local e às varas de violência doméstica, com apoio de equipes multidisciplinares, patronatos e entidades conveniadas. Não há um cadastro nacional público que informe quantos grupos existem em funcionamento, quantos condenados foram encaminhados e quantos concluíram o ciclo. Sem esse registro, a política pública é aplicada sem medida de eficácia comparável entre estados.

O argumento do STJ é de prevenção: a pena isolada não altera comportamento, e o grupo reflexivo serviria para reduzir a reincidência. A lei não define quem custeia o programa, qual a duração do ciclo nem o conteúdo mínimo dos encontros, pontos que ficam a cargo de cada unidade da federação.

Também segue em aberto o que acontece com quem não comparece. A lei não define sanção específica para a falta ao programa quando ele é imposto como medida protetiva, e a consequência prática depende do entendimento de cada juízo, que pode enquadrar a ausência como descumprimento de medida protetiva.

O STJ não divulgou manifestação da defesa no caso, e o MPRJ não detalhou publicamente o processo de origem. A decisão da Sexta Turma vale para o caso concreto julgado, mas serve de precedente para os tribunais estaduais que vinham afastando a exigência, num cenário em que a própria Lei Maria da Penha acaba de ganhar mais uma medida protetiva, a monitoração eletrônica do agressor, incluída pela Lei nº 15.383, de 2026.

Para quem acompanha o tema, o próximo passo está no Congresso: se o projeto que torna o programa obrigatório for aprovado no plenário, a decisão de encaminhar o condenado sai das mãos do juiz e passa a valer para todos os casos. A discussão ganhou novo capítulo depois de o Supremo Tribunal Federal ter ampliado o alcance da lei, ao decidir que a Lei Maria da Penha também se aplica à violência de gênero praticada fora do ambiente doméstico.

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