Comissão torna obrigatório agressor frequentar programa de reeducação
PL 232/26 altera a Lei de Execução Penal e estende a regra aos casos de violência contra pessoa com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga agressores a participar de programas de responsabilização, recuperação e reeducação. A decisão foi divulgada pela Agência Câmara em 4 de setembro.
Pela Lei de Execução Penal em vigor, esse encaminhamento é facultativo. O texto aprovado torna a medida obrigatória e amplia o alcance da regra para os casos de violência contra pessoas com deficiência, além dos crimes de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes e mulheres.
O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). A regra também se aplica a casos de tratamento cruel ou degradante e ao uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra essas pessoas.
O que diz o texto aprovado
O substitutivo prevê uma exceção: a medida pode deixar de ser aplicada quando houver impossibilidade fundamentada. O texto cria ainda a obrigação de relatório sobre a frequência do agressor ao programa, a ser elaborado pela equipe responsável.
Esse relatório tem dois limites escritos no projeto. Ficam preservados o sigilo profissional e as informações que possam expor a vítima a risco, constrangimento ou revitimização, o que impede que o documento vire via de acesso do agressor a dados sobre quem ele agrediu.
Na justificativa, Becari citou norma do Conselho Nacional de Justiça que sugere aos tribunais a adoção de programas de reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar. O relator delimitou o que essas iniciativas não são.
Os programas "não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor", escreveu o relator, que descreveu as iniciativas como obrigatórias e pedagógicas, "voltadas à responsabilização e à reflexão crítica sobre a violência contra as mulheres".
Como fica a tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A reportagem da Agência Câmara não informa o custo de implantação dos programas nem quantos tribunais já mantêm iniciativas do tipo. Como a norma do CNJ hoje apenas sugere a adoção, transformar a medida em obrigação legal implica estrutura que o texto não dimensiona: equipe para conduzir os grupos e para emitir os relatórios de frequência em cada comarca.
O tema vem se acumulando na pauta do Congresso e do Judiciário. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal ampliou a aplicação da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico. Outro projeto em tramitação barra agressores e devedores de pensão em estádios.