Projeto barra agressores e devedores de pensão em estádios do país
PL 2629/26 autoriza o juiz a proibir o acesso por até dez anos e obriga clubes e empresas de bilhetagem a bloquear a venda de ingresso
A Câmara dos Deputados analisa projeto que autoriza a Justiça a proibir condenados por violência contra a mulher, crimes sexuais e maus-tratos a animais, além de devedores contumazes de pensão alimentícia, de entrar em estádios, arenas e eventos esportivos em todo o país. O texto é o PL 2629/26, apresentado pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) e divulgado pela Agência Câmara na quinta-feira, 6 de agosto.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte, a Lei 14.597, de 2023, que reúne as regras de organização e realização de competições no Brasil. Pelo texto, a restrição não é automática: depende de decisão judicial em cada caso, com prazo fixado pelo magistrado dentro dos limites previstos.
Os prazos variam conforme a condenação. Para feminicídio e estupro de vulnerável, a proibição pode chegar a dez anos. Para maus-tratos a animais, o teto é de cinco anos. No caso do devedor de pensão alimentícia, a restrição vale enquanto a dívida persistir, com limite de dois anos renovável.
O que muda para clubes e bilheterias
O projeto atribui obrigação a quem organiza e a quem vende. Organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas de bilhetagem passam a ter o dever de cooperar com o cumprimento das decisões, incluindo o bloqueio da compra de ingressos pelo indivíduo alcançado pela medida.
O uso de biometria ou de reconhecimento facial para conferir o cumprimento só é autorizado quando houver base legal e necessidade comprovada, ressalva que o autor incluiu no texto. Vários estádios brasileiros já operam com identificação biométrica na entrada por exigência da própria Lei Geral do Esporte.
A decisão judicial de restrição também poderá ser combinada com medidas socioeducativas. O juiz fica autorizado a determinar a participação em cursos de educação em direitos humanos, oficinas de parentalidade responsável ou ações de bem-estar animal, conforme o tipo de conduta que originou a condenação.
Como tramita
"Essa restrição não deve ser compreendida apenas como punição simbólica, mas como instrumento de responsabilização cívica, prevenção e mudança de comportamento", escreveu Marcos Tavares na justificativa da proposta.
O PL 2629/26 será analisado pela Comissão do Esporte e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva, o que dispensa a votação em Plenário caso as comissões aprovem o texto sem recurso. Se for aprovado sem alterações, segue para o Senado.
Até a publicação desta reportagem, não havia parecer de relator apresentado em nenhuma das duas comissões. O texto integral e o andamento processual estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados.
O tema entrou na pauta legislativa brasileira depois de medida semelhante adotada na Argentina, onde a proibição de acesso a estádios foi usada como instrumento de cobrança de pensão alimentícia. Outras propostas com objeto próximo já tramitam na Casa, o que abre caminho para apensação e análise conjunta pelas comissões.
A execução da medida depende ainda de integração entre o Judiciário e os sistemas de venda de ingresso. Hoje não existe cadastro nacional unificado que informe às bilheterias quem está impedido de comprar entrada, estrutura que teria de ser construída para que a regra funcione fora dos grandes clubes.
A cobrança de pensão alimentícia já conta com instrumentos previstos no Código de Processo Civil, entre eles a prisão civil do devedor por até três meses, a inscrição do nome em cadastros de proteção ao crédito e a penhora de bens e de valores em conta. O projeto acrescenta a esse conjunto uma restrição de acesso a espaço de lazer, com efeito de constrangimento sobre quem tem condição de pagar e não paga.
No caso das condenações por violência contra a mulher e por crimes sexuais, a proibição se soma às medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que já permitem ao juiz limitar a circulação do agressor em determinados locais. A diferença é que o PL 2629/26 trata de restrição vinculada à condenação criminal, e não de medida cautelar aplicada no curso do processo.
Estádios brasileiros também já convivem com a proibição de acesso por decisão judicial em casos de violência de torcida organizada, prevista no Estatuto do Torcedor e incorporada à Lei Geral do Esporte. A fiscalização dessas ordens depende do cruzamento de dados na catraca, sistema que hoje varia de arena para arena.