Comissão prioriza verba do fundo de segurança contra golpe digital
PL 3751/2025 altera a Lei 13.756/2018 e direciona recursos do FNSP a tecnologia, inteligência digital e capacitação policial
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prioriza recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para o combate a crimes financeiros virtuais. A decisão foi divulgada pela Agência Câmara nesta quarta-feira, 9 de setembro.
O Projeto de Lei 3751/2025, do deputado Duda Ramos (Pode-RR), altera a Lei 13.756/2018, que organiza o fundo. Pelo texto, o dinheiro repassado aos estados passa a ter destinação prioritária para aquisição de tecnologia, inteligência digital e capacitação policial voltada a crimes cibernéticos.
O relator na comissão foi o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que recomendou a aprovação.
"A destinação prioritária e progressiva de recursos financeiros para áreas de inteligência e segurança cibernética ataca o núcleo do problema", afirmou o relator.
Como o dinheiro seria distribuído
O projeto muda o critério de rateio. A distribuição passaria a considerar o número de ocorrências registradas e o impacto econômico do crime digital em cada estado, e não apenas os parâmetros já usados hoje pelo fundo.
O texto também prevê cooperação entre governos, bancos e prestadores de serviço no enfrentamento das fraudes, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados. É esse ponto que define o alcance prático da proposta: boa parte do rastro de um golpe financeiro está em base de dados privada, e o acesso a ela depende de base legal.
A notícia da Agência Câmara não informa valores, nem qual fatia do fundo seria reservada à finalidade. O projeto trata de prioridade na aplicação, não de criação de receita nova.
Como fica a tramitação
O PL 3751/2025 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O rito conclusivo dispensa a votação no Plenário da Câmara, desde que nenhuma comissão rejeite o texto e não haja recurso de bancada. Depois, o projeto segue ao Senado.
A passagem por Finanças e Tributação tende a ser a etapa decisiva, porque é lá que se examina o efeito da mudança sobre a estrutura do fundo. O Fundo Nacional de Segurança Pública é abastecido principalmente por receitas de loterias e concursos de prognósticos, e seus recursos já têm destinação vinculada por lei a áreas como policiamento, perícia e sistema prisional. Priorizar uma frente significa disputar espaço com as demais.
O fundo tem regra de acesso. A Lei 13.756/2018 condiciona o repasse ao ente federado que tenha aderido ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei 13.675/2018, e que apresente plano compatível com a política nacional da área. Estado que não cumpre esses requisitos não recebe, independentemente da prioridade que a lei estabeleça para uma finalidade específica.
Há também a questão da competência. Fraude bancária cometida pela internet costuma envolver autor, vítima e servidor em estados diferentes, o que divide a investigação entre polícias civis e, em parte dos casos, atrai a Polícia Federal. Comprar tecnologia para cada estado não resolve, sozinho, a coordenação entre eles.
Não há registro de voto divergente na comissão, e nenhuma data foi marcada para a próxima votação.
O Congresso vem tratando do crime financeiro digital por frentes paralelas. Em agosto, a mesma Comissão de Segurança Pública aprovou texto que permite o bloqueio de bens em suspeita de fraude no mercado financeiro. No campo da repressão, a Polícia Federal prendeu no Rio de Janeiro um suspeito de golpe que fez uma idosa perder R$ 37 milhões.
O que o projeto não enfrenta é a etapa anterior ao dinheiro público: a capacidade de investigação de cada polícia civil, que varia entre os estados e depende de quadro técnico próprio, não apenas de equipamento comprado.