Segurança

Comissão aprova porte de arma para nove categorias de servidores

Substitutivo do relator restringe o uso ao horário de serviço; texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira, 4, projeto que amplia o porte de arma de fogo a nove categorias de servidores públicos. O texto é o Projeto de Lei 302/26, do deputado Gilvan da Federal (PL-ES).

O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), apresentou substitutivo que delimitou o alcance da proposta. Pelo texto aprovado, as armas autorizadas para as novas categorias só poderão ser usadas durante o serviço.

A lista de beneficiados reúne carreiras com atribuição de fiscalização, custódia ou execução de decisão judicial, que hoje dependem de autorização específica da Polícia Federal para portar arma.

Quem entra na lista

  • Agentes fiscais e auditores com poder de polícia.
  • Peritos oficiais criminais.
  • Agentes socioeducativos que atuam no atendimento ou na custódia de adolescentes autores de atos infracionais violentos.
  • Agentes de trânsito em funções de fiscalização e patrulhamento viário.
  • Oficiais de Justiça, em atuação ligada a crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
  • Agentes de fiscalização ambiental.
  • Membros da Defensoria Pública.
  • Integrantes da advocacia pública e procuradores estaduais.
  • Agentes de proteção da infância.

Ao defender o parecer, o relator afirmou que a ampliação seguiu critérios definidos no próprio texto. "A inclusão de novos grupos não foi feita de forma indiscriminada ou automatizada. Foram concebidas balizas, critérios e condicionantes institucionais destinados a assegurar que o porte funcional permaneça submetido à responsabilidade estatal e aos mecanismos de controle previstos em lei", disse Capitão Alden, segundo a Agência Câmara de Notícias.

A restrição ao horário de serviço é o principal limite do substitutivo. Ela separa o porte funcional, vinculado ao exercício do cargo, do porte pessoal, que continua sujeito às regras gerais do Estatuto do Desarmamento e à análise individual de requisitos como capacidade técnica e aptidão psicológica.

A autorização individual hoje concedida pela Polícia Federal exige comprovação de efetiva necessidade, aprovação em teste de capacidade técnica de manuseio e laudo de aptidão psicológica, além de renovação periódica. Ao transformar o porte em prerrogativa da carreira, o projeto retira dessas categorias a etapa de análise caso a caso, mantendo a exigência de vínculo com o exercício da função.

Como fica a tramitação

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisa a constitucionalidade e a técnica legislativa do texto. Depois disso, ainda precisa ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ir à sanção presidencial.

A matéria não estava, até a publicação desta reportagem, na pauta da CCJ, e não há prazo definido para a análise. Nenhuma das entidades representativas das categorias incluídas se manifestou publicamente sobre o texto aprovado até o fechamento desta matéria.

O tema já apareceu na Câmara em outras propostas que tratavam de carreiras isoladas, como oficiais de Justiça e agentes socioeducativos. A diferença do PL 302/26 está na reunião de várias categorias em um único texto, o que concentra numa só votação uma decisão que antes era fatiada.

O Estatuto do Desarmamento, de 2003, lista as categorias com porte garantido por lei, entre elas integrantes das forças policiais, das Forças Armadas, dos órgãos de segurança institucional e agentes de segurança socioeducativa em alguns casos. Fora dessa lista, o porte depende de autorização individual concedida pela Polícia Federal, com renovação periódica e comprovação de efetiva necessidade.

Alterações nessa lista são recorrentes no Congresso e costumam avançar por comissões temáticas antes de parar na CCJ ou no plenário. O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública não muda regra nenhuma enquanto não completar todo esse percurso.

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