Projeto cria culpa temerária no Código Penal e triplica pena
PL 3214/26 institui categoria entre a culpa comum e o dolo eventual e exige sete critérios objetivos para o enquadramento
Um projeto em análise na Câmara dos Deputados cria no Código Penal a figura da culpa temerária, categoria intermediária entre a culpa comum e o dolo eventual, para punir casos de negligência extrema. O PL 3214/26 é da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE) e foi apresentado no fim de agosto.
Pelo texto, quando a conduta se enquadrar na nova modalidade, a pena prevista para o crime culposo é aumentada de duas a três vezes. A proposta também restringe a substituição da pena de prisão por penas alternativas nos casos em que houver morte ou lesão corporal grave.
O que separa a culpa temerária da culpa comum
O direito penal brasileiro trabalha hoje com duas categorias principais. No crime doloso, o agente quer o resultado ou aceita o risco de produzi-lo, o chamado dolo eventual. No crime culposo, não há intenção: o resultado vem de imprudência, negligência ou imperícia, e a pena é sensivelmente menor.
Entre as duas existe uma zona cinzenta que costuma gerar disputa nos tribunais. A autora sustenta que a lei atual deixa esse espaço sem resposta adequada, e propõe "criar uma resposta jurídica para aquilo que não é dolo, mas que tampouco pode permanecer no âmbito da culpa comum".
Para evitar que a nova figura se aplique a qualquer descuido, o projeto exige a comprovação cumulativa de sete critérios objetivos, entre eles:
- existência de dever legal ou contratual de proteção sobre a vítima;
- inobservância evidente de protocolos de segurança;
- criação de risco relevante e concreto de acidente;
- ausência de equipamento de segurança essencial que estava disponível.
O desenho aponta para atividades em que alguém assume a responsabilidade pela segurança de terceiros e descumpre regras básicas. A justificativa da proposta cita como exemplo acidentes em atividades de lazer de risco, caso do rope jump.
A conta ajuda a dimensionar o efeito. O homicídio culposo tem no Código Penal pena de detenção de um a três anos. Com o aumento de duas a três vezes previsto no projeto, o teto chegaria a nove anos de detenção para o caso enquadrado como culpa temerária. O homicídio doloso simples tem pena de reclusão de seis a vinte anos.
No trânsito, o homicídio culposo tem tipo próprio no Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão do direito de dirigir. A proposta não altera esse artigo, mas a lógica da nova modalidade alcança condutas em que o responsável pela segurança de alguém ignora protocolo básico.
Como fica a tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara. Por alterar o Código Penal, precisa ser aprovado nas duas Casas do Congresso antes de ir à sanção.
Não há prazo definido para a votação na comissão. Proposta que mexe na parte geral do Código Penal costuma enfrentar tramitação longa, pela repercussão sistêmica sobre tipos penais já consolidados.
A criação de categorias intermediárias entre dolo e culpa divide a doutrina penal. De um lado, o argumento de que a distância entre a pena do homicídio culposo e a do doloso deixa impunes condutas de gravidade evidente. De outro, a objeção de que graduar a culpa por critérios abertos aumenta a insegurança jurídica e transfere ao juiz uma margem ampla de valoração.
A Câmara tem analisado neste semestre outras mudanças na legislação penal, como o projeto que exige avaliação de risco para conceder benefício a condenado ligado a facção.