Comissão aprova avaliação de risco para benefício a condenado de facção
PL 171/2026 condiciona progressão de regime, condicional e saída temporária a exame do vínculo do preso com a organização criminosa
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto que condiciona benefícios penais a condenados ligados a facções criminosas a uma avaliação prévia de risco. A decisão foi noticiada pela Agência Câmara nesta quarta-feira, 9.
O texto é o PL 171/2026, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), apresentado em 3 de fevereiro deste ano. O relator na comissão foi o deputado Delegado Caveira (PL-PA), que recomendou a aprovação.
A proposta altera a Lei de Execução Penal, a Lei 7.210, de 1984, para estabelecer requisitos especiais na concessão de benefícios a condenados integrantes de organizações criminosas. Pelo projeto, três benefícios passam a depender da avaliação: progressão de regime, liberdade condicional e saída temporária.
O que a avaliação de risco passa a considerar
O texto lista os pontos que o exame precisa verificar antes da concessão do benefício:
- Se o condenado mantém vínculo com a facção
- Se atua em favor da organização dentro do presídio
- Qual o risco de retorno à atividade criminosa
- Se tem capacidade de influenciar, ordenar ou facilitar crimes mesmo em regime restrito
O último item é o que muda a régua atual. Hoje a progressão de regime é decidida sobretudo pelo tempo cumprido e pelo comportamento carcerário registrado. O projeto acrescenta a avaliação do poder de mando que o preso conserva fora dos muros, elemento que o critério temporal não alcança.
O relator resumiu esse ponto no parecer.
O decurso do mero lapso temporal não pode operar como passaporte de lideranças faccionais para a liberdade.
Como fica a tramitação
O projeto não tramita em caráter conclusivo. Ele segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada a constitucionalidade do texto, e depois pode ser apreciado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, vai ao Senado.
A discussão chega ao Congresso no mesmo ano em que o Supremo Tribunal Federal analisa a Lei Antifacção. Em agosto, o tribunal realizou audiência pública sobre a norma, em que o STF ouviu 48 expositores sobre os limites do endurecimento penal como resposta ao crime organizado.
A saída temporária é o benefício com maior histórico de atrito entre Legislativo e Judiciário. A Lei 14.843, de 2024, restringiu a chamada saidinha, e a alteração proposta agora acrescenta um filtro específico para o preso vinculado a facção, sem revogar as regras gerais.
Os três benefícios atingidos pelo projeto hoje seguem regras distintas na Lei de Execução Penal. A progressão de regime exige o cumprimento de uma fração da pena, que varia conforme o crime, a reincidência e a violência empregada, somada a bom comportamento atestado pela direção do presídio. A liberdade condicional depende de fração maior e de requisitos subjetivos. A saída temporária é concedida a quem já está no regime semiaberto, por prazo determinado e sem vigilância direta.
O ponto comum entre os três é que nenhum deles prevê, no texto atual, exame específico sobre o vínculo do preso com organização criminosa. É essa lacuna que o PL 171/2026 pretende preencher, ao criar um requisito adicional que se aplica apenas a esse perfil de condenado e não altera as frações de pena já previstas.
O texto integral do projeto está disponível na ficha de tramitação no portal da Câmara dos Deputados. Não há prazo definido para a votação na CCJ.