Segurança

STF ouve 48 expositores sobre a Lei Antifacção na segunda e na terça

Quatro ações querem derrubar prisão preventiva automática, alienação antecipada de bens e monitoramento entre advogado e cliente

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouve, na segunda-feira, 24, e na terça-feira, 25, quarenta e oito expositores sobre a Lei Antifacção, a Lei 15.358/2026, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A audiência pública será conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator das quatro ações que pedem a derrubada de dispositivos da norma.

As quatro ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Em comum, as entidades sustentam que a lei viola garantias fundamentais e promove endurecimento penal excessivo.

O que as ações querem derrubar

Os pontos questionados atingem o núcleo do texto aprovado pelo Congresso. Segundo o STF, estão entre eles:

  • a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz;
  • regras mais rígidas de execução penal;
  • a perda e a alienação antecipada de bens antes da condenação definitiva;
  • o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente;
  • a transferência de presos para presídios federais;
  • a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas;
  • restrições a direitos de presos provisórios.

A lista mostra o alcance da disputa. Não se trata de ajuste pontual: as ações miram os instrumentos que o Congresso criou para atingir o patrimônio e a comunicação das facções, além do regime de cumprimento de pena de seus integrantes.

A audiência foi convocada pelo próprio relator, segundo o tribunal, em razão da relevância da matéria e do seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. As manifestações vão subsidiar o julgamento das ações pelo Plenário.

Quem fala nos dois dias

A lista de habilitados reúne posições opostas. De um lado, órgãos de persecução penal: o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério Público Federal e ministérios públicos de nove estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraíba. A Conamp, que é autora de uma das ações, também expõe.

De outro, entidades de advocacia criminal e de direitos humanos: o Conselho Federal da OAB, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, a Pastoral Carcerária da CNBB, defensorias públicas de São Paulo e do Rio de Janeiro, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e seis frentes estaduais pelo desencarceramento.

Cada expositor terá seis minutos. A audiência ocorre na sala de sessões da Primeira Turma do STF, é aberta ao público conforme o limite de vagas e será transmitida pelo canal do tribunal no YouTube.

  • Segunda-feira, 24 de agosto: das 14h às 18h
  • Terça-feira, 25 de agosto: das 9h30 às 12h30 e das 14h às 16h

Audiência pública não decide nada. É etapa de instrução: o relator colhe subsídios técnicos antes de levar as ações ao Plenário, e não há data marcada para esse julgamento. O que estiver dito nos dois dias, porém, passa a constar do processo e costuma aparecer nos votos.

A convocação da audiência não suspende a norma: o comunicado do tribunal trata apenas da instrução das ações, sem menção a decisão liminar sobre os dispositivos. O tema se soma a outras discussões sobre o avanço das facções no país, como a possível aliança entre Comando Vermelho e PCC.

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