Eleições 2026

TRE-SP libera video com IA que retrata Tarcisio como Chucky

Colegiado reverteu por unanimidade a ordem de remocao e afastou multa de R$ 10 mil ao deputado Emidio de Souza; para o tribunal, a peca e satira reconhecivel

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo autorizou a divulgação de um vídeo feito com inteligência artificial que retrata o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) como o boneco Chucky, personagem da série de filmes de terror "Brinquedo Assassino". A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento na terça-feira, 18, segundo o Correio Braziliense, e reverteu determinação anterior da própria corte, que havia mandado remover o conteúdo e aplicado multa de R$ 10 mil.

O vídeo foi publicado pelo deputado estadual Emídio de Souza (PT). O recurso apresentado pela defesa do parlamentar foi acolhido pelo colegiado, com divergência aberta pelo juiz Regis de Castilho.

O argumento sobre o que é deepfake

O ponto central do julgamento foi definir se a peça se enquadra na regra que proíbe o uso de conteúdo sintético para simular fatos ou falas atribuídas a candidatos. Para o tribunal, não se enquadra, porque a montagem é reconhecível como sátira e não tenta passar por real.

"Para ter deepfake, é necessário que o rosto e a aparência da pessoa estejam em consonância com o que foi retratado, e aqui não é. Ainda que tenham colocado o rosto do governador, é o boneco, é o Chucky", afirmou o magistrado, conforme o Correio Braziliense.

O julgamento também considerou o cenário da peça. Segundo o registro da decisão, o ambiente do vídeo é reconhecidamente ficcional, o que afasta a possibilidade de o eleitor tomar a montagem por registro autêntico. A conclusão foi de que a publicação, por ser satírica, está protegida pela liberdade de expressão.

O Correio Braziliense informou que procurou as assessorias de Tarcísio de Freitas e de Emídio de Souza e que a matéria seria atualizada em caso de resposta. Até a publicação, nenhum dos dois havia se manifestado.

Como a Justiça Eleitoral vem tratando o tema

A Resolução 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral obriga a rotulagem de conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial na propaganda eleitoral e veda o uso de material sintético que prejudique ou favoreça candidatura mediante simulação de fato inexistente. A régua que os tribunais vêm aplicando separa a peça que finge ser real, vedada, da que se apresenta como caricatura.

Casos semelhantes já chegaram a outras cortes regionais nesta eleição. Em agosto, a Justiça Eleitoral do Ceará determinou que petistas explicassem um vídeo em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece com dez dedos em uma das mãos, marca típica de geração por inteligência artificial.

A decisão do TRE-SP vale para o caso concreto e não fixa tese geral. Cabe recurso ao TSE, que é a instância que uniformiza a aplicação das regras de propaganda em todo o país. O primeiro turno da eleição está marcado para 4 de outubro.

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