Eleições 2026

STF retoma em 11 de setembro o julgamento da Lei da Ficha Limpa

Placar está em 2 votos a 0 contra as mudanças aprovadas pelo Congresso; decisão pode liberar candidaturas hoje bloqueadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 11 de setembro a retomada do julgamento virtual que decide sobre a validade das mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. O processo foi liberado nesta sexta-feira (21) pelo ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista em junho e devolveu o caso para julgamento.

Até agora, o placar é de 2 votos a 0 contra as alterações. Os votos foram proferidos pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Luiz Fux.

A Corte analisa ação protocolada pela Rede Sustentabilidade contra a Lei Complementar 219, de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. O texto unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para condenados em diversas ações por improbidade administrativa.

A norma também mudou o marco de contagem do prazo de oito anos aplicado a políticos condenados. Pela redação aprovada no Congresso, os oito anos passam a contar da condenação, e não do fim do cumprimento da pena, como vale hoje.

A Lei da Ficha Limpa, de 2010, impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado ou que renunciaram a mandato para escapar de cassação.

Se os dispositivos forem validados pelo Supremo, a decisão pode liberar candidaturas hoje bloqueadas. Entre elas, as de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, de Eduardo Cunha a deputado federal por Minas Gerais e de Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro.

A data marcada coloca o julgamento a menos de um mês da eleição de outubro, com o registro de candidaturas já em análise na Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu neste mês a lista do Tribunal de Contas da União com 6,1 mil gestores de contas rejeitadas, um dos filtros usados para impugnar registros.

O julgamento é virtual: os ministros depositam os votos em plenário eletrônico durante o período de votação, sem sessão presencial. Qualquer ministro pode pedir destaque e levar o caso ao plenário físico, o que reiniciaria a contagem dos votos.

A Lei Complementar 219 foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Não há manifestação pública da Rede Sustentabilidade nem dos autores do texto no Congresso sobre a nova data de julgamento.

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