Eleições 2026

TCU entrega ao TSE lista com 6,1 mil gestores de contas rejeitadas

Relação cobre oito anos de julgamentos e é o ponto de partida para a análise de inelegibilidade pela Ficha Limpa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu no fim da tarde desta terça-feira, 4, a lista do Tribunal de Contas da União (TCU) com os responsáveis por contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A relação de 2026 reúne mais de 6,1 mil nomes, volume 3% menor que o registrado em 2024, ano de eleições municipais.

O envio é obrigação anual do TCU em ano eleitoral e antecede o período de registro de candidaturas, cujo prazo final é 15 de agosto. A lista não declara ninguém inelegível: serve de subsídio para que juízes eleitorais e o Ministério Público Eleitoral avaliem, caso a caso, se há impedimento ao registro.

Como os nomes se distribuem pelo país

O levantamento do TCU mostra concentração no Nordeste, que responde por 2.369 registros. Na sequência aparecem:

  • Sudeste, com 1.502 nomes;
  • Norte, com 890;
  • Centro-Oeste, com 661;
  • Sul, com 659;
  • 85 responsáveis com atuação no exterior.

A maior parte dos apontamentos recai sobre ex-prefeitos e ex-vereadores de municípios pequenos, perfil que se repete a cada envio. São gestores que administraram recursos federais repassados por convênio ou por transferência voluntária e cujas prestações de contas foram rejeitadas pelo tribunal.

O que a Lei da Ficha Limpa exige para valer

A Lei Complementar 64/1990, alterada pela Lei Complementar 135/2010, a Ficha Limpa, torna inelegível por oito anos quem tem contas relativas ao exercício de cargo público rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível do órgão competente.

Três filtros precisam ser atendidos ao mesmo tempo. A decisão tem de ser irrecorrível na esfera administrativa. A irregularidade precisa ser insanável e configurar ato doloso de improbidade. E não pode haver decisão judicial suspendendo os efeitos da rejeição, situação frequente: parte dos gestores obtém liminar antes do registro e disputa a eleição normalmente.

Há ainda a distinção entre contas de governo e contas de gestão. Para prefeitos, o Supremo Tribunal Federal fixou em 2016, no RE 848.826, que a competência para julgar as contas é da Câmara Municipal, cabendo ao tribunal de contas emitir parecer prévio. Por isso, o nome constar da lista do TCU não fecha automaticamente a análise.

Estados e municípios seguem caminho paralelo. Os tribunais de contas estaduais enviam suas próprias relações aos tribunais regionais eleitorais, com números que se somam ao total nacional. Em Pernambuco, por exemplo, o TCE-PE encaminhou ao TRE lista com mais de 1,8 mil gestores em julho, entre eles prefeitos e deputados eleitos.

O calendário eleitoral define o que acontece a seguir. Os partidos têm até 15 de agosto para registrar candidatos. A partir da publicação dos pedidos, abre-se prazo de cinco dias para impugnação por candidato, partido, coligação, federação ou pelo Ministério Público Eleitoral. É nesse momento que a lista do TCU é efetivamente usada: o impugnante junta a certidão do tribunal de contas ao pedido e cabe ao juiz eleitoral verificar se os requisitos da Ficha Limpa estão preenchidos.

Enquanto o registro não é julgado em definitivo, o candidato pode fazer campanha e ter o nome na urna, com votos computados sob condição. Se o indeferimento se tornar definitivo antes do pleito, os votos vão para nulos. Se a decisão sair depois, aplica-se a regra de substituição ou de nova eleição, conforme o cargo e o percentual anulado.

Os pedidos de registro e as certidões ficam disponíveis no DivulgaCandContas, sistema público do TSE, onde o eleitor consulta a situação de cada candidatura, os bens declarados e as prestações de contas de campanha.

O TCU não divulga previamente quais nomes constam da relação nem se pronuncia sobre casos individuais. A verificação de elegibilidade só se materializa quando o registro de candidatura é impugnado e a Justiça Eleitoral decide.

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