Dino cassa ordem do TSE que removeu post sobre Nossa Senhora e manda restaurar publicações
Decisão na Reclamação 95.295 atinge a liminar dada a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou neste domingo, 27, os quatro comandos da liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mandou remover da plataforma X uma publicação do humorista Antonio Pedro Osorio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão também manda restabelecer as demais postagens retiradas do ar pelo mesmo fundamento.
A ordem derrubada havia sido assinada pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, a pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Nantes Bolsonaro (PL). A liminar mandava remover o post, proibia a republicação de "o mesmo conteúdo ou conteúdos substancialmente semelhantes", fixava multa de R$ 30 mil por ato de descumprimento e ordenava à plataforma que tornasse a publicação indisponível. O despacho de Dino foi proferido na Reclamação 95.295, do Paraná, e atinge a liminar da Representação 0602260-84.2026.6.00.0000.

O que diz a decisão do Supremo
Para o relator, manter a remoção exigiria duas operações que a decisão considera proibidas. A primeira seria presumir como verdade que a expressão "família miliciana", usada no post, se refere a um determinado candidato à Presidência. A segunda seria interditar por decisão judicial o debate livre sobre ideias religiosas.
"É impossível enxergar na postagem do peticionário o grau de certeza de ilicitude para, sem a adequada instrução processual, extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa", escreveu o ministro, que citou como parâmetros a ADI 4.451 e a ADPF 130.
O texto registra que o Dia de Nossa Senhora Aparecida, 12 de outubro, ocorre nas próximas semanas, o que, segundo a decisão, agrava a manutenção de impedimentos à manifestação de fé. Dino listou cinco episódios de destruição de imagens religiosas entre 1978 e março de 2026 e lembrou o artigo 208 do Código Penal, que pune com detenção de um mês a um ano quem vilipendia publicamente objeto de culto.
A decisão também fixa o limite do que autorizou. O despacho afirma que é juridicamente admissível que um candidato ou seus apoiadores se oponham a convicções religiosas, inclusive por projeto de lei, mas que não podem vedar que essas posições sejam informadas e debatidas. E ressalva que a medida não impede o uso de providências penais no curso do processo eleitoral.
Como o caso chegou ao Supremo
A cronologia está no próprio processo. Desde a noite de 23 de setembro circulava nas redes a afirmação de que grupos evangélicos ligados à campanha do PL pretenderiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. Em 24 de setembro, às 20h13, o tema foi comentado ao vivo no programa Em Pauta, da GloboNews, e dois recortes publicados no X somaram cerca de 3,8 milhões de visualizações.
Às 22h28 daquele dia veio o post de Tabet, com imagem da padroeira e a frase "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". A publicação não cita nome de candidato. O desmentido do candidato do PL foi divulgado em vídeo às 23h22, e a GloboNews leu uma correção parcial na edição da meia-noite do dia 25. A representação foi protocolada na manhã de 25 de setembro, e a liminar saiu no início daquela tarde.
Segundo a petição que originou a decisão de domingo, uma ordem complementar dirigida às plataformas fixou multa de R$ 50 mil por dia e prazo de 24 horas para a análise dos conteúdos a remover, o que, de acordo com a defesa, levou à retirada de postagens de terceiros de conteúdo apenas religioso. O pedido de remoção alcançou mais de 1,5 mil publicações.
A defesa sustentou que a ordem contrariava o artigo 38 da Resolução TSE 23.610/2019, que manda a Justiça Eleitoral atuar "com a menor interferência possível no debate democrático", e o artigo 19, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet, que exige identificação clara e específica do conteúdo a remover.
Ao decidir, Dino determinou a notificação do TSE e a ciência às plataformas digitais para que restabeleçam a publicação e as demais excluídas pelo mesmo fundamento. Abriu também a possibilidade de novos pedidos de extensão nos mesmos autos. A campanha do PL nega que pretenda alterar o título de padroeira. O TSE não havia se manifestado sobre a decisão até a publicação deste texto.
O limite da ordem judicial de remoção já havia passado pelo Supremo em outros casos, como na decisão que manteve a condenação do apresentador Monark. Na campanha, o candidato do PL também é alvo de pedidos da chapa adversária, entre eles o de R$ 240 mil em multas por um vídeo sobre o preço da carne. A íntegra do despacho pode ser conferida no portal do STF, pelo código de autenticação B9BA-EFC6-6E78-F601.