Comissão eleva para 70% da pena a progressão em crime sexual contra criança
PL 6197/25 também torna hediondos todos os crimes sexuais contra menores e obriga aviso ao conselho tutelar em 24 horas
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 20 de agosto, o projeto que eleva de 50% para 70% da pena o tempo mínimo que um condenado por crime sexual contra criança ou adolescente precisa cumprir antes de progredir de regime, mesmo sendo réu primário.
O texto aprovado é o PL 6197/25, do deputado Reimont (PT-RJ), com parecer favorável da relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG). A informação foi divulgada pela Agência Câmara.
Além do porcentual de progressão, a proposta classifica como hediondos todos os crimes sexuais praticados contra menores de idade, o que fecha o acesso a benefícios já restritos nessa categoria. Hoje, parte dessas condutas é enquadrada como hedionda por previsão expressa da Lei 8.072/1990, e o projeto amplia a regra ao conjunto dos crimes sexuais contra vulneráveis.
O que muda na execução da pena
O projeto trata do que acontece depois da condenação, faixa em que a legislação brasileira tem menos amarras do que na definição de penas. São quatro mudanças principais:
- progressão de regime só depois de cumpridos 70% da pena, para réus primários;
- proibição de exercer atividade que envolva contato com crianças e adolescentes;
- exigência de participação em programa de acompanhamento psicológico para obter livramento condicional e outros benefícios;
- comunicação ao conselho tutelar e à polícia em até 24 horas sempre que houver progressão de regime ou soltura.
O prazo de 24 horas é o ponto de maior efeito prático imediato. Ele cria obrigação de aviso a órgãos locais no momento em que o condenado deixa o regime fechado, o que hoje depende de rotina administrativa de cada vara de execução penal.
"A proteção de vulneráveis exige que o agressor seja afastado de ambientes que facilitem novas investidas", afirmou a relatora, para quem a impunidade e a reincidência "retroalimentam o ciclo da violência".
Como fica a tramitação
A aprovação na Comissão de Segurança Pública é a primeira etapa. O projeto ainda passa pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário da Câmara. Depois, precisa ser aprovado também no Senado para virar lei.
Nenhuma das etapas seguintes tem data marcada. Projetos com esse desenho costumam parar na CCJ, que examina a constitucionalidade das restrições impostas à execução penal.
A composição da autoria e da relatoria chama atenção no cenário atual: o texto é de um deputado do PT e o parecer favorável veio de uma parlamentar do PL, partidos em campos opostos na maior parte das votações da legislatura. Pauta de proteção à infância é uma das poucas em que essa convergência aparece com regularidade.
O Congresso tem acumulado propostas na mesma direção. Em agosto, foi sancionada a lei que endurece a punição para crimes sexuais digitais contra crianças e adolescentes, e outro projeto que torna a pedofilia crime hediondo e inafiançável aguarda votação no plenário do Senado.
A tendência tem um efeito colateral conhecido: quanto maior o tempo mínimo de cumprimento em regime fechado, maior a pressão sobre o sistema prisional. O projeto não trata de vagas nem de custo, e a análise de impacto orçamentário não é atribuição da comissão que aprovou o texto.