Projeto que torna pedofilia crime hediondo aguarda o plenário do Senado
Texto aprovado na CCJ em junho está pronto para deliberação, com urgência requerida, e não tem data marcada para votação
O projeto que inclui os crimes relacionados à pedofilia no rol dos crimes hediondos está pronto para deliberação do plenário do Senado desde 18 de junho, com requerimento de urgência aprovado, e ainda não teve data marcada para votação. O PL 3158/2025 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em 10 de junho, com voto favorável da relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto altera a Lei 8.072, de 1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos, e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Na CCJ, o projeto foi aprovado em conjunto com pedido de urgência para análise no plenário ao lado de proposta semelhante, o PL 4600/2024, apresentado no Senado.
O que entra no rol dos hediondos
O projeto amplia a lista de condutas classificadas como hediondas. Passam a integrar o rol:
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia, caracterizada pela prática de ato libidinoso na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena de estupro de vulnerável;
- divulgação e compartilhamento de pornografia infantil;
- crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente ligados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil.
A mudança no Código de Processo Penal torna esses crimes insuscetíveis de fiança, conforme a ementa do projeto registrada na base de dados do Senado.
Efeito prático sobre a pena
A classificação como hediondo altera o regime de cumprimento da pena. Os condenados ficam impedidos de receber anistia, graça e indulto, e passam a cumprir prazos mais longos antes de pleitear a progressão de regime. Em seu voto, a relatora sustentou que a proposta submete essas condutas a regime de cumprimento de pena substancialmente mais severo.
Eliziane Gama defendeu na comissão a inclusão dos crimes do Estatuto da Criança e do Adolescente relacionados ao tráfico internacional de crianças e à pornografia infantil, argumentando que a tipificação como hedionda reforça a função de tutela da dignidade da vítima e marca intolerância institucional diante da violência sexual.
A Lei 8.072 foi editada em 1990 para criar um regime penal mais rígido para um grupo específico de delitos, entre eles latrocínio, extorsão mediante sequestro e genocídio. Desde então, o rol foi ampliado por sucessivas alterações, movimento que responde a episódios de repercussão nacional e a pressões por endurecimento de pena.
O requerimento de urgência aprovado na CCJ tem efeito procedimental: permite que a matéria seja levada diretamente ao plenário, sem passar por novas comissões. A definição da data cabe à Presidência da Casa, que monta a pauta das sessões deliberativas.
A Lei dos Crimes Hediondos já abrange estupro e estupro de vulnerável desde alterações anteriores. O que o projeto acrescenta são condutas do entorno desses delitos, que hoje respondem a regras gerais de execução penal, com progressão de regime mais rápida e possibilidade de fiança em parte dos casos.
Na prática, a diferença aparece no cálculo da progressão. Para crime hediondo sem resultado morte, a lei atual exige o cumprimento de 40% da pena em caso de réu primário e de 60% em caso de reincidente, contra 16% e 20% aplicados aos crimes comuns. É esse intervalo que separa os regimes e que passaria a valer para as condutas incluídas pelo projeto.
Se for aprovado pelo plenário sem mudanças no texto, o projeto segue para sanção presidencial, por já ter passado pela Câmara dos Deputados. Qualquer alteração de mérito feita pelos senadores devolve a proposta à Câmara para nova análise.
O Senado tem outras propostas em tramitação sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, agenda que ganhou espaço nas duas Casas ao longo deste ano. Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal também tem sido acionado sobre o cumprimento de regime de pena em casos de repercussão nacional.