Política

Projeto põe na CLT a estabilidade da gestante em contrato temporário e intermitente

Projeto que garante estabilidade à gestante em contrato temporário e intermitente vai a turno suplementar na CAS. Hoje a regra vem da Súmula 244 do TST.

Neste texto3 tópicos
  1. O que diz o texto
  2. Como fica a tramitação
  3. O custo de contratar e o que dizem os números

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve votar em turno suplementar o projeto que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que engravida durante contrato temporário. O texto é o PL 3.522/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e a informação foi divulgada pela Agência Senado nesta sexta-feira, 25.

Pela proposta, a empregada passa a ter estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, mesmo que o contrato tenha prazo para acabar. O projeto altera o artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho para incluir três modalidades: contrato intermitente, contrato temporário e contrato por prazo determinado.

O sistema de acompanhamento do Senado, consultado neste sábado, 26, registra a matéria como "aguardando recebimento de emendas" na CAS desde 1º de setembro. Não há data marcada para a votação. O turno suplementar é a etapa que se abre quando a comissão aprova um substitutivo ao texto original.

O que diz o texto

Hoje a garantia existe, mas não está escrita na lei trabalhista para esses contratos. Ela vem do artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que proíbe a dispensa arbitrária da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, e da interpretação que os tribunais deram a esse dispositivo.

O item III da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, com a redação dada em 2012, diz que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Antes dessa mudança, o entendimento do próprio TST era o oposto para contratos com prazo.

Tabela comparando a situação atual e a proposta do PL 3.522/2025 para a estabilidade da gestante
A garantia existe hoje por súmula do TST; o projeto a escreve na CLT e inclui o contrato intermitente.Arte: Resenhando, com dados do PL 3.522/2025 e da Súmula 244 do TST

A diferença prática entre os dois cenários é quem carrega o ônus da dúvida. Com a regra apenas na súmula, a trabalhadora dispensada precisa ir à Justiça do Trabalho e discutir a aplicação do entendimento ao caso dela. Com a regra na CLT, o direito passa a ser lido direto no texto legal, sem depender de jurisprudência.

O contrato intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, é o ponto em que a lacuna é maior. Ele não aparece de forma expressa na Súmula 244, e o projeto o inclui na mesma proteção.

Como fica a tramitação

O despacho da Presidência do Senado, de 4 de setembro de 2025, mandou o projeto a duas comissões: primeiro a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter não terminativo, e depois a CAS, em caráter terminativo.

Terminativo quer dizer que a decisão da comissão dispensa a votação no plenário do Senado. Se a CAS aprovar o texto e nenhum recurso for apresentado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

O prazo do turno suplementar serve para que senadores apresentem emendas ao substitutivo aprovado. Encerrado esse prazo sem emendas, a comissão vota o texto como está. Com emendas, o relator precisa se manifestar sobre cada uma antes da votação.

O portal do Senado não registrava, até a publicação desta reportagem, data marcada para a votação na CAS nem relatório apresentado no turno suplementar. A Agência Senado informou apenas que a comissão "deve votar" a matéria, sem dia definido.

O custo de contratar e o que dizem os números

O Brasil fechou o segundo trimestre de 2026 com informalidade em 37,4% dos ocupados, segundo a Pnad Contínua do IBGE, como o Resenhando mostrou em Desemprego cai a 5,4%, mas informalidade fica em 37,4% dos ocupados. O contrato temporário e o intermitente são justamente as portas de entrada formais usadas em setores de demanda sazonal, como comércio e serviços.

Entidades de contratação temporária costumam argumentar que a estabilidade em contrato de prazo curto altera o cálculo do custo da vaga, já que a empresa assume obrigação que pode superar o prazo contratado. Do outro lado, a tese que prevaleceu no TST em 2012 é a de que a garantia protege o nascituro, e não a relação de emprego em si, e por isso não distingue tipo de contrato.

A discussão sobre direitos ligados à maternidade voltou ao Congresso e ao Judiciário mais de uma vez neste ano. O Supremo Tribunal Federal unificou o prazo de licença-maternidade para todas as mães, tema tratado em STF unifica licença-maternidade em 120 dias, prorrogáveis por 60, para toda mãe.

O acompanhamento da tramitação do PL 3.522/2025 pode ser feito na página da matéria no portal do Senado, que registra despachos, relatorias e prazos abertos.

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