Economia

Câmara rejeita recurso e projeto que limita penhora trabalhista a 10% da receita vai ao Senado

Câmara rejeita recurso de 2022 e envia ao Senado o PL 3083/2019, que limita a penhora de empresas por dívida trabalhista a 10% das receitas.

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira, 3, o recurso que mantinha parado desde 2022 o Projeto de Lei 3083/2019, e a proposta que limita a penhora de recursos de empresas em dívidas trabalhistas a 10% das receitas mensais seguirá para o Senado.

O registro da tramitação no sistema da Câmara mostra que o recurso nº 19/2022, apresentado pelo deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros parlamentares, foi derrubado na sessão deliberativa extraordinária do Plenário e que "a matéria segue o seu trâmite". A informação foi divulgada pela Agência Câmara.

O que diz o texto

O projeto é de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e altera os artigos 642-A e 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 883 trata da penhora de bens quando o devedor não paga nem garante a execução. O 642-A institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Pela versão que segue ao Senado, a penhora sobre o faturamento da empresa fica limitada a 10% das receitas mensais, depois de descontadas as despesas com salários dos empregados. O percentual exato não é fixo: será definido pelo juiz com base no caso e nas provas, "de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial", segundo o texto aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, citado pela Agência Câmara. O substitutivo é do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

Um exemplo hipotético ajuda a medir o alcance. Uma empresa com receita mensal de R$ 1 milhão e R$ 600 mil de folha de pagamento teria base de R$ 400 mil. No teto de 10%, a penhora mensal seria de até R$ 40 mil, e o restante do caixa ficaria livre para a operação. O cálculo é ilustrativo e não consta do projeto; o juiz poderia fixar percentual menor.

Há ainda um efeito fora do processo trabalhista. Quando a penhora cobrir o débito, a empresa passa a ter direito à Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de certidão negativa. Esse documento é expedido quando a Justiça do Trabalho reconhece que a dívida está garantida por bens penhorados, e permite participar de licitações públicas e contratar empréstimos, que costumam exigir certidão sem pendências.

Quatro anos entre a aprovação e o Plenário

O projeto foi apresentado em 22 de maio de 2019 e tramitava em caráter conclusivo, ou seja, podia ser aprovado só nas comissões, sem passar pelo Plenário. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer em 12 de julho de 2022. Três dias depois, Bira do Pindaré e outros deputados apresentaram o recurso para que a proposta fosse votada pelos 513 deputados.

O prazo para recursos terminou em 10 de outubro de 2022, com um único recurso registrado. O pedido ficou sem deliberação por mais de quatro anos e só foi analisado agora, em sessão extraordinária do Plenário, que o rejeitou.

A proposta chega ao Senado com a decisão das comissões da Câmara preservada. A nota da Agência Câmara não traz posição de sindicatos de trabalhadores nem da Justiça do Trabalho sobre o limite de 10%, e não informa a data em que os senadores vão começar a analisar o projeto.

O tema já apareceu aqui em outubro, com o PL 2537/2026 e a dívida trabalhista de empresas fora do processo, e a decisão do TST sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista. No Senado, o PL 3083/2019 vai precisar de relator e de despacho às comissões antes de qualquer votação.