Economia

Projeto na Câmara barra cobrança trabalhista de empresa que ficou fora do processo

PL 2537/26, de Jonas Donizette (PSB-SP), limita a execução a três hipóteses e cita o Tema 1.232 do STF

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) quer proibir que uma sentença trabalhista seja cobrada de empresa que não participou da fase de conhecimento do processo, com três exceções. O Projeto de Lei 2537/26 foi protocolado na Câmara dos Deputados em 20 de maio, e a Agência Câmara divulgou o texto nesta terça-feira (20).

A proposta acrescenta dois artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O art. 877-B estabelece que o cumprimento de sentença não pode ser promovido contra pessoa jurídica que ficou fora da fase de conhecimento, a etapa em que o juiz decide se o trabalhador tem direito ao que pede. O art. 877-C lista as situações em que a regra deixa de valer.

O que diz o texto

Pelo projeto, a cobrança contra uma empresa que não estava no processo desde o início só é possível em dois casos, e ambos exigem o procedimento do art. 855-A da CLT e dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica:

  • fato posterior ao ajuizamento da ação, como a formação de grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) ou a sucessão trabalhista (art. 448-A), que ocorre na venda ou na fusão de empresas;
  • abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. A Agência Câmara cita como exemplos o uso da empresa para ocultar bens, desviar sua finalidade ou misturar patrimônios.

A empresa chamada à execução teria de poder se manifestar e apresentar provas antes de qualquer penhora. Na justificação, o autor também escreve que, nos casos de grupo econômico e sucessão, é ônus do trabalhador incluir as empresas do grupo já na reclamação, para que elas exerçam o contraditório desde a fase inicial.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) sentado à mesa de comissão da Câmara, com microfone à frente
Jonas Donizette, autor do PL 2537/26Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Donizette afirma que o projeto segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). A justificação cita o Tema 1.232 da repercussão geral, o Recurso Extraordinário 1.387.795, de Minas Gerais, relatado pelo ministro Dias Toffoli e julgado pelo Plenário em 10 de dezembro de 2025, conforme a referência do próprio projeto. O texto do STF está na íntegra do acórdão.

"A proposição especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento, concedendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo."

A frase é do autor, segundo a Agência Câmara. Na justificação, ele argumenta que a inclusão de empresas sem vínculo claro na execução cria um "ambiente de imprevisibilidade que desestimula o investimento e a livre iniciativa". Donizette diz buscar o equilíbrio entre a proteção dos créditos trabalhistas e a preservação das empresas.

Como fica a tramitação

O projeto foi distribuído em 1º de julho às comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo: a votação é feita nas comissões, sem passar pelo Plenário, salvo recurso. Segundo a ficha de tramitação, consultada nesta terça, a matéria aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho desde 3 de julho. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado.

A nota da Agência Câmara não registra posição de entidades de trabalhadores, da Justiça do Trabalho ou do governo sobre a proposta. A reportagem da Agência Câmara e o inteiro teor do PL estão disponíveis no site da Casa.

O Resenhando também publicou sobre outros projetos em análise no Congresso: a isenção de IPI para feirantes na compra de utilitários e a lista tríplice para diretores de agências reguladoras.