Emendas foram pagas a 47,8% no semestre, contra 29% das demais despesas do Executivo
Nota técnica da Câmara mostra emendas pagas a 47,8% até junho e despesa discricionária do Executivo a 29%. A diferença é de 18,8 pontos.
As emendas parlamentares de execução obrigatória foram pagas a um ritmo bem mais rápido que o restante da despesa discricionária da União no primeiro semestre de 2026. O conjunto das emendas (identificadores RP 6, 7 e 8) teve 47,8% do autorizado pago até junho, enquanto as programações sob comando do Poder Executivo (RP 2 e RP 3) ficaram em 29,0%, uma diferença de 18,8 pontos percentuais.
Os números estão na Nota Técnica ST nº 11768/2026, de julho, assinada pelos consultores de Orçamento e Fiscalização Financeira Eugênio Greggianin e Vladimir Gobbi Junior e pela analista legislativa Patrícia Kelly Batista de Andrade, da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados. Os dados foram extraídos do Tesouro Gerencial, com acesso em 23 de julho de 2026. Em números absolutos, as emendas somaram R$ 49,9 bilhões autorizados e R$ 23,9 bilhões pagos; as discricionárias do Executivo, R$ 225 bilhões autorizados e R$ 65,3 bilhões pagos.

O que a nota técnica mediu
O objeto principal do documento não era essa comparação, e sim verificar se o governo cumpriu o parágrafo 21 do artigo 72 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 15.321, de 31 de dezembro de 2025). O dispositivo manda que o cronograma anual de desembolso preveja o pagamento, até o fim do primeiro semestre, de 65% das dotações de emendas individuais e de bancada destinadas a transferências especiais e aos fundos de saúde e de assistência social.
Nesse recorte, a dotação inicial era de R$ 28,94 bilhões e foram pagos R$ 18,78 bilhões até junho, o equivalente a 64,9%. A diferença para o piso é de cerca de R$ 28 milhões. Os consultores concluem que o comando foi atendido, porque a LDO impõe dever sobre o ato de programação e não sobre o resultado da execução: "o que ela mede é a aderência do desembolso ao cronograma que o próprio Poder Executivo estabeleceu".
O desempenho variou muito por ação. O custeio da atenção primária em saúde pagou 81,0% da dotação e o SUAS, 77,9%, acima do piso. Já a assistência hospitalar e ambulatorial ficou em 59,1% e as demais ações de saúde, em 16,9%. As transferências especiais, as chamadas emendas Pix, alcançaram 65,1%. Por tipo, a emenda individual pagou 65,0% e a de bancada estadual, 64,4%.
O dinheiro foi quase todo para as prefeituras. Dos R$ 18,78 bilhões pagos, R$ 17,49 bilhões saíram por municípios e fundos municipais, cerca de 93% do total. A taxa de execução para municípios foi de 69,2%, contra 42,6% para estados e fundos estaduais.
Por que a comparação importa
A nota lembra que a Lei Complementar 210, de 25 de novembro de 2024, criou um regime de simetria entre emendas e despesa discricionária do Executivo. O artigo 14 é expresso: "É vedada a imposição de regra, restrição ou impedimento às emendas parlamentares que não sejam aplicáveis às programações orçamentárias discricionárias do Poder Executivo".
Ao julgar a ADPF 854 e as ADIs 7688, 7695 e 7697, em 2 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal deu leitura mais ampla ao dispositivo e assentou que "quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas parlamentares, e vice-versa", registrando não haver fundamento constitucional para regramento excepcional das emendas.
A simetria funciona hoje no sentido da restrição, observa o documento: a Constituição e a LC 210 permitem contingenciar emendas na mesma proporção do corte das demais discricionárias. A prioridade de pagamento do parágrafo 21, porém, cria para um subconjunto de emendas um dever de calendário que não tem equivalente nas programações do Executivo, submetidas ao cronograma geral.
Os próprios autores pedem cautela na leitura do diferencial. O percentual de 47,8% resulta em boa parte do universo alcançado pela regra do parágrafo 21 e, fora dele, a execução das emendas obrigatórias é "substancialmente menor". A nota também registra que o conteúdo não representa a posição da Consultoria nem da Câmara dos Deputados.
O tema volta ao Supremo. O ministro Flávio Dino já fixou prazos e obrigações sobre rastreabilidade de emendas na ADPF 854, e o governo federal pagou R$ 33,89 bilhões em emendas em 2026 segundo o Siga Brasil. Para 2027, o projeto de Orçamento em discussão no Congresso prevê até R$ 57,5 bilhões em emendas, o maior patamar da série.