Política

Dino marca audiência pública sobre responsabilidade por emendas

Encontro em 22 de setembro vai discutir se parlamentar que indica emenda responde como ordenador de despesas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para 22 de setembro uma audiência pública que vai discutir se os parlamentares devem se submeter a regime de controle, fiscalização, prestação de contas e responsabilização pela destinação de recursos públicos por meio de emendas impositivas. O despacho foi divulgado na quinta-feira, 10.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7995, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade contra regras das Emendas Constitucionais 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022, que instituíram e ampliaram o mecanismo das emendas parlamentares impositivas, de execução obrigatória pelo Poder Executivo.

Segundo o despacho, o objetivo é proporcionar um "debate plural e tecnicamente qualificado", a fim de subsidiar a Corte de elementos para o julgamento de mérito.

O que está em discussão

Entre outros pontos, a audiência vai tratar da extensão e da natureza dos deveres de controle e responsabilização aplicáveis aos parlamentares que indicam ou direcionam emendas. Um dos temas é a possibilidade de equiparar essa atuação à do ordenador de despesas, agente público responsável por autorizar gastos e responder por sua execução.

Outro ponto é saber se a Constituição permite a destinação de recursos de emendas diretamente a entidades privadas. O despacho também prevê o esclarecimento da responsabilidade de cada agente envolvido no caminho percorrido pelo dinheiro, da indicação até a aplicação dos recursos.

Não é a primeira audiência do ministro sobre o tema. Em 27 de junho de 2025, Dino realizou encontro para discutir a constitucionalidade das emendas impositivas, questionadas nas ADIs 7688, 7695 e 7697. Naquela ocasião, a discussão envolveu a obrigatoriedade das emendas individuais e de bancada diante da separação dos Poderes e do sistema presidencialista, além da compatibilidade do montante e do crescimento das emendas impositivas com a Constituição. Na nova audiência, a controvérsia se refere ao cabimento de obrigações aos parlamentares que as indicam.

Quem pode participar

Entidades e pessoas interessadas em participar como expositores devem solicitar inscrição até terça-feira, 15, pelo e-mail audiencias.gmfd@stf.jus.br. O pedido deve informar quem será o representante e quais pontos pretende abordar. A lista dos participantes habilitados será divulgada no portal do STF a partir de 17 de setembro.

A escolha dos expositores levará em conta a experiência e o conhecimento sobre o tema, além da contribuição que cada participante poderá oferecer. Como o tempo e o número de participantes são limitados, pessoas e entidades não incluídas na programação poderão apresentar contribuições por escrito, se autorizadas pelo ministro.

No despacho, Dino indicou dois especialistas para contribuir com o debate: o procurador do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) André Alexandre e a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo (MPC-SP) Élida Pinto, autores de um estudo sobre o tema. O ministro convidou ainda a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

A audiência será realizada das 9h às 12h, na Sala de Sessões da Primeira Turma, com transmissão pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

A convocação não antecipa o resultado do julgamento. A ADI 7995 questiona as emendas constitucionais que tornaram obrigatória a execução das emendas parlamentares, e a audiência é etapa de instrução: reúne argumentos antes do voto do relator e da deliberação do colegiado. Câmara e Senado são partes interessadas no processo, e o despacho não registra manifestação das duas Casas sobre a convocação.

A discussão corre em paralelo ao acompanhamento que o próprio Dino faz da transparência das emendas na ADPF 854. Em agosto, o Resenhando mostrou que o Tesouro ampliou a orientação sobre a marcação contábil de emendas dentro daquele processo.

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