Moraes vota por manter condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses
Primeira Turma analisa no plenário virtual, até 18 de setembro, os embargos apresentados pela Defensoria Pública da União
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem até 18 de setembro para decidir se mantém a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O julgamento corre no plenário virtual desde a última sexta-feira, 11, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por rejeitar o recurso da defesa.
O recurso é um embargo de declaração, apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que passou a atuar no caso depois que o ex-deputado não constituiu advogado. Esse tipo de recurso não serve para rediscutir provas nem para reabrir o mérito da acusação: destina-se a apontar omissão, contradição ou obscuridade na decisão do colegiado.
A defesa sustenta que o acórdão tratou declarações do réu como confissão sem aplicar a atenuante prevista em lei, o que abriria caminho para rever a dosimetria da pena. Argumenta ainda que as manifestações atribuídas a ele estavam protegidas pela imunidade parlamentar e não configurariam coação.
Moraes foi o primeiro a votar e se manifestou pela rejeição dos embargos, mantendo a pena fixada em junho. Além do relator, integram a Primeira Turma os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente do colegiado. Os três ainda podem registrar voto até o encerramento da sessão virtual, marcada para 18 de setembro.
O que a Primeira Turma decidiu em junho
A condenação foi proferida em 16 de junho, por unanimidade, na Ação Penal (AP) 2782, também relatada por Moraes. Segundo o colegiado, ficou comprovado que Eduardo Bolsonaro atuou para interferir no julgamento da ação penal em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
A pena ficou em quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, somada a 50 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos. Por se tratar de condenação por órgão colegiado em crime contra a administração pública, o tribunal declarou a inelegibilidade do réu, contada da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena, e decretou a perda do cargo público de escrivão da Polícia Federal.
Na acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, o ex-deputado teria atuado nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e para obter sanções contra ministros do Supremo e medidas econômicas contra o Brasil, com o objetivo de alterar o curso do processo que envolvia o pai.
Como funciona o plenário virtual
No plenário virtual, os ministros depositam os votos em um sistema eletrônico dentro de uma janela previamente marcada, sem sessão presencial e sem sustentação oral ao vivo. Qualquer integrante do colegiado pode pedir vista, o que suspende a contagem, ou pedir destaque, o que retira o caso do ambiente virtual e o devolve à sessão presencial, onde o julgamento recomeça do zero.
Os três resultados possíveis para os embargos são a rejeição, que preserva a decisão como está, o acolhimento apenas para corrigir pontos do acórdão, sem mudar a pena, e o acolhimento com efeitos infringentes, hipótese mais rara em que o recurso altera o próprio conteúdo do julgado.
A definição tem peso no calendário eleitoral. A inelegibilidade declarada em junho já alcança o pleito de outubro, e o desfecho do recurso define quando a condenação se torna definitiva. Enquanto houver recurso pendente de julgamento, não há trânsito em julgado.
O Supremo tem outros julgamentos de repercussão política marcados para a semana. Em 15 de setembro, a Corte analisa o pedido para investigar o próprio ministro Alexandre de Moraes, apresentado no âmbito da crise interna entre integrantes do tribunal.