Política

Lula sanciona fundo da Defensoria da União com 5% das custas judiciais

Lei 15.500/26 saiu com vetos em nove pontos, entre eles a vinculação de taxas de concurso e a vigência imediata

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.500, de 2026, que cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira, 4.

A lei tem origem no Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da própria Defensoria, aprovado por deputados e senadores antes de seguir à sanção. O fundo terá conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva, com composição a ser definida em regulamento.

De onde vem o dinheiro

O texto sancionado prevê duas fontes de receita: dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de primeiro e de segundo graus. Na prática, uma parcela do que o cidadão paga para litigar na Justiça federal passa a financiar a estrutura do órgão.

A norma permite transferir o saldo financeiro positivo para o exercício seguinte e obriga a divulgação da execução orçamentária em portal público de transparência. O uso dos recursos em verbas indenizatórias de qualquer natureza e em despesas com pessoal fica vedado, salvo exceção ligada às ações previstas no próprio dispositivo.

O que o Executivo vetou

A sanção foi parcial, por razões de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público. Os vetos foram recomendados pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.

  • receitas vindas de doações, de multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, de bens abandonados e da alienação de equipamentos da própria DPU;
  • destinação ao fundo das taxas de inscrição de concursos organizados pelo órgão;
  • autorização para receber transferências de outros fundos públicos ou privados;
  • recolhimento dos recursos em conta especial com escrituração contábil própria;
  • entrada em vigor da lei na data da publicação.

O argumento central do governo é orçamentário. Segundo a justificativa, vincular receitas a um fundo específico sem fixar prazo de vigência de no máximo cinco anos descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, a Lei 15.321/25. No caso das taxas de concurso, o Planalto apontou ainda desvio da finalidade da taxa.

O veto à conta especial foi justificado pelo princípio constitucional da unidade de tesouraria, já que a medida afastaria os recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. Sobre as transferências de outros fundos, o governo afirmou que a medida "poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e o exercício de suas funções essenciais".

Com a queda do artigo de vigência imediata, vale a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a lei começa a vigorar 45 dias depois de publicada. O Planalto argumentou que a vigência imediata "não confere tempo hábil para a estruturação" do fundo e de seus conselhos.

Os vetos ainda serão apreciados por deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso. A reportagem da Agência Câmara não traz estimativa de arrecadação anual do fundo, número que dimensionaria quanto o mecanismo passa a movimentar por ano.

A Lei 15.500/26 chega poucos dias depois de outra norma que mexe na mesma base de arrecadação. A Lei 15.498, de 2026, atualizou as custas da Justiça federal e criou dois fundos, também com vetos. O Judiciário, o Ministério Público da União e a própria DPU já apareciam R$ 2 bilhões acima do limite de pessoal na proposta orçamentária de 2027.

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